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Amazonas

Eleição nas Casas: Roberto Cidade amplia apoios; David Reis tenta mudar Loman

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Enquanto Roberto Cidade (UB) avança em número de apoios para conseguir a reeleição, David Reis (Avante) enfrenta dificuldades na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para mudar a Lei Orgânica de Manaus (Loman) afim de emplacar mais um mandato na mesma legislatura.

Na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o UB, que encabeçou a coligação à reeleição de Wilson Lima, elegeu o maior número de deputados da bancada governista. Sozinho, o União Brasil fez seis deputados. Dez partidos integravam a coligação do governador.

Destes partidos, só quatro elegeram deputados estaduais. O Avante do prefeito David Almeida elegeu a segunda maior bancada, com quatro parlamentares. Logo atrás segue o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, que fez três deputados e fechando a lista está o Patriota que reelegeu o atual líder do governo, deputado Felipe Souza. 

Para se reeleger presidente da ALE-AM, Cidade precisa de 13 votos, ou seja, maioria simples. Até esta sexta-feira, nove deputados estaduais da nova legislatura que tomarão posse em  2023 já anunciaram apoio a Cidade através de vídeos nas redes sociais. 

Um desses apoios é da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) que foi reeleita para o terceiro mandato. Na terça-feira, ao podcast da coluna Sim&Não, Campêlo confirmou apoio a Cidade afirmando que a reeleição está praticamente garantida. 

Diferente do ex-presidente da Casa, atual conselheiro Josué Neto, a presidência de Roberto Cidade não gerou entraves para a aprovação de projetos do governo. A participação dos deputados estaduais no orçamento estadual foi ampliada através das emendas de bancada cuja a execução não é obrigatória, o que abre mais espaço para negociação. 

No caso de Cidade, a reeleição não é vetada porque ele concorre ao cargo de presidente em legislatura (mandato) diferente. 

Loman

Contra a Lei Orgânica de Manaus (Loman) e o regimento interno, o atual presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), se movimenta  para se manter no cargo. Ele pretende mudar a Loman para pavimentar a sua reeleição na mesma legislatura. 

O 35° artigo, inciso primeiro da Loman impede a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente. A mesma norma também está presente no regimento interno. 

O movimento sofre  reação de vereadores e inclusive rachou a base de apoio do prefeito David Almeida (Avante). Conforme apurou A CRÍTICA, se a votação para mudar a Lei Orgânica fosse hoje, Reis teria 18 votos. 

São necessários 28 votos para aprovar uma emenda à Loman. A emenda tem que tramitar em dois turnos e ter dois terços do apoio dos 41 vereadores.

À reportagem, o vereador Caio André (PSC) afirmou que David Reis atua para votar a emenda na próxima quarta-feira nas comissões temáticas e levá-la rapidamente para aprovação em plenário.

“Não tem como prosperar porque eles não têm 28 votos e nem a maioria simples (21 votos). Nosso grupo tem 22 vereadores. Ainda nem houve a deliberação, mas o prazo para votar em primeiro turno é exatamente no dia 16. Para prosperar, eles precisam deliberar, votar na CCJ, passando por todas as comissões e votar em primeiro turno no plenário. Tudo isso de forma açodada e atrapalhada”, contou o vereador.

Além dos vereadores Rodrigo Guedes (Republicanos) e Jaildo dos Rodoviários (PCdoB) que se lançaram para presidência, nos bastidores os vereadores Lissandro Breval (Avante), João Carlos (Republicanos), Yomara Lins (PRTB), o líder do prefeito, vereador Marcelo Serafim (Avante) e o 1° vice-presidente, vereador Wallace Oliveira (Pros) sinalizaram interesse na disputa.

A reportagem só conseguiu contato com Wallace Oliveira que não desmentiu a informação, mas também não confirmou ser candidato a presidente. A eleição que vai definir a nova composição da Mesa Diretora ocorre na primeira sessão plenária do mês de dezembro.

O vice-presidente da CMM, Wallace Oliveira, se manifesta contrário á modificação da Loman para acomodar a reeleição de David. Diz que não é candidato, mas que se sente “preparado”. “Geralmente quando é lançado um nome ao comando da Câmara tem a convergência dos colegas. Mas não posso negar que tenho as minhas pretensões. Também não posso negar que me sinto perpetrado até porque durante os seis anos que estou na Câmara passei por todas as mesas diretoras. Então, me sinto uma pessoa preparada. Sou veementemente contra a movimentação para alterar a Loman em letras maiúsculas. Penso que não se pode rasgar a  Constituição do Município que é a Loman para que haja o benefício de uma pessoa. O que eu penso a respeito da ingerência da prefeitura em um processo de escolha de presidente é uma coisa muito suave. Para mim é uma pauta do Legislativo e o prefeito David Almeida como já foi do Legislativo e é um homem muito inteligente e suas próprias falas reforçam isso, ele entende que os poderes são harmônicos, mas são independentes. Penso que o Poder Legislativo Municipal tem que caminhar dentro de um processo que traga governabilidade para o gestor do município, mas não vejo que isso passe por uma ingerência direta do prefeito”, disse Wallace.

Inconstitucional

Para o doutor em Direito Constitucional, Allan Carlos Moreira Magalhães, a Constituição Federal de 1988 impede a tentativa do presidente da Câmara Municipal de modificar a Loman para assegurar a sua recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.

Na avaliação do analista, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência formada sobre o assunto, impossibilitando a recondução de membros da Mesa Diretora em eleição subsequente. 

Ele explica que pelo princípio constitucional da simetria o entendimento do Supremo tem que ser obrigatoriamente repetido no âmbito dos entes da federação (Estados e Municípios).

O professor lembra que uma regra semelhante na Constituição Estadual que permitia reeleições subsequentes e sem limites para a Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Logo, qualquer movimento no âmbito do Legislativo municipal de modificar a regra de proibição de recondução de Membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente é inútil juridicamente por contrariar frontalmente a Constituição e por já existir jurisprudência consolidada do STF sobre o tema”, analisa.

Foto: Ascom/ALE/CMM

*Acritica.com