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A Constituição permite apenas dois mandatos consecutivos para prefeito. Após isso, o político só pode se candidatar a cargos legislativos, de governador ou presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a proibição de prefeitos concorrerem a um terceiro mandato consecutivo, mesmo em municípios diferentes. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (18), baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro relator, Ramos Tavares, a Constituição Federal permite apenas dois mandatos consecutivos para o cargo de prefeito. Após isso, o político só pode se candidatar a cargos legislativos, de governador ou presidente.
O TSE analisou três consultas, respondendo negativamente à possibilidade de um prefeito que se desincompatibilizou e se elegeu deputado voltar a concorrer a outro município. Outras duas consultas sobre prefeitos que não venceram eleições subsequentes e queriam se candidatar em novos municípios também foram respondidas afirmativamente.
A decisão visa evitar a perpetuação no poder e a formação de clãs políticos, consolidando o entendimento de que prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos são inelegíveis para um terceiro mandato, mesmo em cidades diferentes.
Fonte: RealTime1
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