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Categorias foram incluídas no regime de nanoempreendedor criado pela reforma tributária, segundo relator Eduardo Braga
O senador Eduardo Braga (MDB) anunciou que taxistas, mototaxistas e autônomos com renda mensal de até R$ 3,4 mil líquidos foram incluídos no regime de nanoempreendedor criado pela Reforma Tributária. Com isso, essas categorias ficam isentas dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem impostos estaduais e federais sobre consumo.
Em suas redes sociais, Eduardo Braga afirmou que a novidade é “uma grande conquista da Reforma Tributária, que traz mais justiça social e valoriza quem trabalha duro todos os dias”.
A figura do nanoempreendedor foi reconhecida pela Lei Complementar 214/2025, primeira da regulamentação da reforma tributária. Essa classificação serve a pessoas que atuam por conta própria com baixa receita anual. Para ser enquadrado como nanoempreendedor, o cidadão deve receber anualmente R$ 40,5 mil, o equivalente à metade do teto do Microempreendedor Individual (MEI).
Além do teto mais baixo, o profissional não deve ter se formalizado como MEI, podendo exercer suas atividades como pessoa física. Caminhoneiros e frentistas também foram incluídos no relatório apresentado por Eduardo Braga nessa quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Flexível
O novo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 estende os benefícios dos nanoempreendedores já concedidos pela primeira regulamentação a trabalhadores informais como vendedores, ambulantes, agricultores familiares e artesãos. Embora tenham isenção do IBS e CBS, esses trabalhadores ainda deverão cumprir com obrigações de previdência e de propriedade.
Além disso, motoristas de aplicativo e entregadores possuem um regime especial devido aos elevados custos operacionais. Para fins tributários, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita no enquadramento como nanoempreendedor. Esse benefício foi estendido aos taxistas, mototaxistas e caminhoneiros no relatório de Eduardo Braga.
A previsão é de que o texto seja votado pela CCJ na próxima quarta-feira (17). Após ser aprovado pela comissão, o projeto vai ao Plenário do Senado. Sendo aprovado pelos senadores, o PLP retorna à Câmara dos Deputados, que deverá chancelar ou não as modificações feitas na casa alta do Congresso Nacional.
Fonte: A Crítica
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