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A execução da pena do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado nesta quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal, não é automática.
Silveira ainda poderá recorrer da decisão em liberdade, ao próprio STF. Eventual execução da pena de prisão só ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Além da prisão, o deputado foi condenado à perda do mandato e dos direitos políticos e a pagar multa de R$ 212 mil.
Confira abaixo os possíveis desdobramentos do caso:
Recurso – A defesa de Daniel Silveira pode recorrer ao próprio Supremo. O recurso é o chamado embargo de declaração, que pede esclarecimentos sobre o julgamento. Em tese, não muda a condenação, mas pode eventualmente reduzir a pena, tirar o crime ou esclarecer alguma questão técnica do caso.
Mandato – A perda do mandato se dá quando não há mais chance de recurso. Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre como se decreta a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Por esse entendimento, embora tenha a palavra final, a Câmara não pode ignorar a decisão do STF. Outra parte considera que é necessária uma autorização da Câmara.
Lei da Ficha Limpa – Os crimes atribuídos a Daniel Silveira não estão expressos na Lei da Ficha Limpa. Portanto, ele ficaria inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos. Isso se dá somente quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso.
Inelegibilidade – Em relação à inelegibilidade, alguns ministros avaliam que é possível considerar que trata-se de um crime equivalente aos que estão expressos na lei e já aplicar a Ficha Limpa.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
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