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A regulamentação da reforma tributária, iniciada em 2024, enfrenta novos desafios em 2025, com o Senado tendo a responsabilidade de aprovar o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, essencial para a estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esse imposto, que substituirá o ICMS e o ISS, é parte central da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132.
O Comitê Gestor do IBS será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do novo imposto.
Contudo, para que ele esteja funcional até 2026, início do período-teste de cobrança, o Senado precisa validar a proposta a tempo de permitir a criação do regulamento infralegal, a indicação dos membros pelos entes federados e a adequação tecnológica. A demora pode gerar atrasos no cronograma e insegurança jurídica.
Detalhes do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública independente, com sede em Brasília, dotada de autonomia técnica, financeira e orçamentária.
Sua instância máxima será o Conselho Superior, composto por 54 membros e suplentes, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e 27 representantes dos municípios.
O Conselho tomará decisões por maioria absoluta dos membros, com regras específicas para estados e DF, que precisam representar mais de 50% da população do país para validação.
O representante dos estados deverá ser um secretário de Fazenda ou equivalente, enquanto nos municípios poderá ser um secretário de Fazenda, um profissional com dez anos de experiência em administração tributária, ou alguém com quatro anos em cargos de direção superior na área.
Ação provisória e tecnologia
Para evitar atrasos, o relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou um Comitê Gestor temporário, que funcionará até o fim de 2025.
“É preciso que se tenha um CNPJ para colocar recursos orçamentários e desenvolver sistemas”, destacou Braga.
O Comitê provisório não terá poder de arrecadar impostos ou decidir controvérsias, mas será responsável por criar o regulamento inicial do IBS.
A tecnologia necessária para implementar o novo imposto já existe em parte, mas precisa ser uniformizada e coordenada.
Muitos municípios ainda carecem de ferramentas básicas, como sistemas para emissão de notas fiscais eletrônicas, o que exige investimentos rápidos para cumprir o cronograma da reforma.
Próximos passos no Senado
O PLP 108/2024, já aprovado pela Câmara em outubro de 2024, ainda não tem comissões definidas no Senado, mas é provável que seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como ocorreu com o PLP 68/2024.
O texto detalha as atribuições do Comitê Gestor, incluindo a metodologia e o cálculo da alíquota do IBS, e mantém as atividades de fiscalização e cobrança sob responsabilidade dos estados, DF e municípios.
A validação do projeto é vista como fundamental para consolidar a Reforma Tributária e garantir o início do período-teste em 2026, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência na administração tributária do país.
Fonte: RealTime1
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