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MPE aponta fraude na cota de gênero de seis vereadores da CMM

(Fotos: Reprodução)

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O promotor afirma que os partidos se beneficiaram de candidaturas femininas fictícias, mas sem intenção concreta de participação da eleição

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está investigando possíveis fraudes na cota de gênero dos vereadores de Manaus Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), Jaildo Oliveira (PV), Elan Alencar (DC) e Zé Ricardo (PT). O promotor Alberto Rodrigues apontou que os partidos se beneficiaram de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024. 

A legislação de gênero tem o objetivo de propiciar e garantir uma maior participação de mulheres no cenário político nacional, a Lei nº 9.504/97, em seu art. 10, § 3º, estabeleceu a obrigatória reserva do percentual mínimo de 30% às mulheres. 

A Ação de Investigação Judicial (AIJE) foi proposta pelo vereador Caio André (União), ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Conforme o parecer da promotoria, os Investigantes alegaram que houve fraude na composição da cota de gênero do partido agir, mediante o lançamento de candidaturas fictícias, com o único propósito de viabilizar o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação e, por consequência, das demais candidaturas a ele vinculadas.

A suposta burla teria ocorrido por meio das candidatas Manilze Ferreira de Souza e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque, as quais, segundo sustenta, não teriam realizado qualquer ato de campanha eleitoral, tampouco buscaram angariar votos de maneira minimamente eficaz. 

O promotor Alberto Rodrigues afirmou que o Agir apresentou à Justiça Eleitoral, por ocasião do pleito proporcional de 2024 no município de Manaus/AM, lista de candidatos composta por 28 (vinte e oito) homens e 13 (treze) mulheres, de modo a, formalmente, alcançar o percentual mínimo de 30%, contudo, a análise dos elementos probatórios constantes dos autos evidencia, de maneira clara e objetiva, que tal conformidade formal não correspondeu a uma efetiva observância do preceito legal. 

O promotor diz que a demonstração do partido “restou suficientemente comprovado que o partido se valeu do registro de candidaturas fictícias, sem qualquer intenção concreta de participação no processo eleitoral”. 

Rodrigues destaca ainda que Manilze Ferreira de Sousa e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque não empreenderam qualquer ato minimamente característico de campanha eleitoral. Diferente de candidaturas femininas que fizeram campanha: outras candidatas do mesmo partido a exemplo de Kenny Souza, Elane Macola e Rosana Frota não apenas declararam e comprovaram relevantes gastos eleitorais, como também obtiveram expressiva votação (1.573, 666 e 338 votos, respectivamente), evidenciando o contraste gritante entre candidaturas genuínas e aquelas que se revelaram meramente figurativas.

Para o promotor, Manilze e Luana tiveram ausência absoluta de movimentação de campanha eleitoral, aliada à votação inexpressiva.

“É indicativo contundente da inexistência de efetiva intenção de disputa, reforçando a tese de que tais candidaturas foram lançadas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero”, diz. 

Já a possível fraude da Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT, PCdoB e PV) foi ajuizada por Cícero Pereira e teve como alvo a candidatura de Jakeline de Souza. Conforme o autor, Jakeline não teria desempenhado qualquer atividade mínima de campanha, revelando-se como candidata “laranja”. 

Conforme se verifica dos autos, a Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT/PC do B/ PV) apresentou, para fins de registro à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional no município de Manaus ao cargo de vereador, composta por 25 (vinte e cinco) homens e 14 (quatorze) mulheres, totalizando, em termos estritamente formais, o cumprimento do percentual mínimo exigido de candidaturas femininas.

No entanto, segundo o parecer, também não houve efetiva participação da candidata, tendo total ausência de atos de campanha eleitoral; inexistência de quaisquer despesas eleitorais declaradas ou movimentação financeira e votação absolutamente inexpressiva, com apenas 06 (seis) votos computados.

O parecer diz, ainda, que mais grave, entretanto, é o fato de que a candidata utilizava os meios de comunicação, especialmente o YouTube, não com vistas à promoção de sua candidatura, mas para impulsionar seu canal pessoal intitulado “LEI DO POVO”. A ostensiva divulgação de conteúdos alheios ao pleito, dissociados da plataforma partidária e sem qualquer vinculação com propostas eleitorais, evidencia o desvio de finalidade da candidatura, revelando a instrumentalização do processo eleitoral para outros fins, estranhos à disputa legítima. 

O promotor constatou que o Portal utilizado pela candidata tem 7 mil inscritos, mas que ela obteve somente 6 votos, o que representa “dissonância” entre a visibilidade e o resultado obtido. 

Em razão da clara fraude de cota de gênero, a promotoria manifestou-se pela  inelegibilidade da representada Jakeline de Souza pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, bem como a cassação dos diplomas e dos mandatos dos eleitos e suplentes da chapa proporcional. 

A Aije contra o partido DC foi encabeçada pelo Diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A candidatura em questão é de Joana Cristina França Da Costa. Argumentam os autores que a referida candidata não preenchia os requisitos legais de elegibilidade, o que, por si só, comprometeria a validade do registro. Ademais, não houve pedido de substituição da candidatura feminina indeferida por outra de igual gênero, a fim de regularizar a proporcionalidade exigida. 

Segundo o documento, a situação se agrava pelo fato de que o DC, na tentativa de aparentar o cumprimento da norma legal, registrou a candidatura de Wallace Fernandes Oliveira (vereador até 2024) como sendo do gênero feminino, embora se trate de pessoa do sexo masculino, o que evidenciaria tentativa deliberada de fraude à cota de gênero. A composição final da chapa apresentou 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens, o que representa apenas 28,57% de candidaturas femininas, configurando violação ao mínimo legal exigido.

Os autores sustentam, ainda, que houve fraude material no tocante ao preenchimento das candidaturas femininas. Segundo apurado, seis das candidatas registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas, o que denota a inexistência de campanha efetiva. 

O promotor relatou em seu parecer que mesmo diante da inabilitação da candidata, o partido não providenciou sua substituição por outra mulher. Além disso, a documentação probatória revela que seis das 12 candidatas registradas pelo partido apresentaram prestação de contas zerada, situação que revela ausência de movimentação financeira relevante, indicador de que não realizaram campanha efetiva. 

“Portanto, à luz da prova documental, da ausência de campanha efetiva, do desrespeito ao percentual legal e da constatação de candidaturas fictícias, resta cabalmente configurada a fraude à cota de gênero, nos exatos termos da súmula citada, revelando-se ainda abuso de poder político e desvio de finalidade na formação da chapa proporcional”, disse o promotor. 

Assim como os demais partidos, o promotor pede inelegibilidade por oito anos para Joana Cristina França Da Costa e que os mandatos fossem distribuídos conforme a lei. 

 Posicionamento dos vereadores

 A reportagem procurou os vereadores mencionados na investigação para verificar posicionamento sobre a possível fraude. Até o fechamento da matéria, somente os vereadores João Paulo Janjão e Zé Ricardo responderam. 

“O partido Agir não cometeu de forma alguma nenhum crime eleitoral, nossos advogados estão trabalhando em relação a isso e nós confiamos plenamente na justiça”, disse o João Paulo.

Já o vereador Zé Ricardo, explicou que foi notificado por suposta irregularidade candidata do PV, da federação a qual ele faz partez segundo ele, não houve fraude. 

“A senhora Jakeline comprovou que fez campanha. Ela chegou até a ser notificada por campanha irregular e isso foi uma das coisas que coloquei em minha defesa”, disse. 

O vereador destacou, ainda, que a mulher esperava ter mais votos durante a campanha e que sus testemunhas relataram frustração com o resultado. 

“Na audiência com o juiz, as testemunhas dela mostraram que claramente que ela estava muito frustrada porque ela esperava ganhar mais votos pelo trabalho que ela faz numa comunidade que ela estava defendend. Então, tudo foi demonstrado que não teve irregularidade”, ressaltou o parlamentar.

Leia a nota de Zé Ricardo na íntegra:

É, eu vi agora o posicionamento do Ministério Público sobre esse assunto que envolve a tentativa de tirar o meu mandato de vereador. Em janeiro desse ano, a gente soube, foi notificado de que um candidato derrotado do Partido Progressista entrou com uma ação contra a federação, na verdade contra Zé Ricardo, vereador eleito Jaildo, do vereador eleito do PV, e contra uma candidata, a senhora Jaqueline, do PV, de alegação de que ela teria sido uma candidata laranja, que foi colocada só para cumprir cota de 30%, e que não teria feito campanha. E aí depois que eu fui notificado, eu fiz a defesa, encaminhei lá para o juiz eleitoral, e houve lá audiência com o juiz, inclusive a senhora Jaqueline comprovou, e a gente colocou no processo, de que ela não era laranja. Primeiro, tanto a federação como cada partido cumpriu cota de mulheres, e tinha uma quantidade de mulheres bem acima do mínimo necessário, mesmo que a senhora Jaqueline não tivesse sido candidata, não ia faltar mulheres, tanto o PT, como o PV e o PCdoB, os três partidos, e junto a federação, tiveram cota de mulheres bem acima do necessário, portanto ninguém descumpriu a lei, todos cumpriram a lei. Enquanto a senhora Jaqueline comprovou que ela fez campanha, tem todo um material, divulgação no WhatsApp, campanha que ela fez pessoalmente, ela foi até notificada que ela tinha feito campanha irregular durante a campanha, e ela demonstrou isso, e esse eu coloquei também na minha defesa, ficou bem claro que ela sim fez campanha, era uma candidatura que existia, além de que ela recusou receber dinheiro do partido porque ela estava defendendo a chamada democracia direta, ou seja, não quer dinheiro de partido, nem dinheiro em campanha, seria pedir o voto de forma direta, por isso que na prestação de conta dela, que foi aprovado, não teve nenhuma irregularidade, e também não tinha dinheiro porque ela não quis receber, e isso foi demonstrado em documentos e atas do Partido Verde, por onde ela foi candidata, e teve poucos votos, tanto que na audiência com o juiz, ali as testemunhas mostraram claramente que ela estava muito frustrada porque ela esperava ganhar mais votos pelo trabalho que ela fez numa comunidade que ela estava defendendo, então tudo foi demonstrado comprovando que não tinha nenhuma irregularidade, nem ela cometeu irregularidades e nem os partidos. Agora estou surpreso que o Ministério Público agora tenha se manifestado, e o Ministério Público que estava na audiência junto com o juiz, audiência virtual, que aliás a promotora chegou já quase no final, e agora está se manifestando a favor do candidato derrotado do Partido Progressista, que é o candidato, ele entrou com mentiras, com fake news nesse processo, alegando uma série de situações que não comprovou nada, tanto que o advogado dele no dia da audiência não mostrou uma prova, uma prova sequer sobre aquilo que ele estava acusando, e quem, na legislação, o ONU cabe a quem está acusando, que tem que comprovar, mas nós comprovamos, com documentos, com testemunhos, com dados, claramente, que não teve nenhuma irregularidade, então, na verdade, estão querendo tirar o nosso mandato no tapetão, através de mentiras, através de fake news, e é porque também a gente está incomodando, porque nós estamos aí cobrando, fiscalizando, e isso incomoda essa turma aí, mas nós vamos aguardar a decisão do juiz, porque não teve julgamento ainda e, portanto, no final, com certeza, a justiça será feita e a verdade vai prevalecer.

Fonte: A Crítica 

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