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Justiça

Ministério Público Federal se manifesta contra projeto de extinção da ‘Saidinha’ de presos

Foto: FELLIPE SAMPAIO/DIVULGAÇÃO/STF

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O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. O texto foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Segurança Pública do Senado e agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional”, e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

“O Juízo de Execução Penal segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias a partir de minuciosa avaliação de cada caso, separadamente. Pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício. As chamadas saidinhas são importantes instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, diz o MPF.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, durante feriados, cursos ou demais atividades.

O texto foi aprovado pelos senadores e pelos deputados em 2022. Em decorrência de alterações promovidas pela Câmara, precisou ser votado novamente pelo Senado. Agora, segue para a CCJ e depois ao plenário. Não há data definida para a análise.

O projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Essa sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de de ensino médio ou superior.

 

 

 

 

 

Fonte: R7

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