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O homem que foi flagrado no último domingo (17) em duelo da Série D do Brasileiro com uma tatuagem de uma águia, que faz alusão ao partido nazista, foi identificado pela Polícia Civil do Amazonas e prestou depoimento nesta quarta-feira (20), em Manaus.
Trata-se de André Lucas, de 31 anos, profissional de TI. A polícia não passou mais detalhes como o sobrenome. O homem apareceu sem camisa no último domingo com a tatuagem de uma águia, que representa o símbolo do partido nazista. A imagem viralizou na internet. A diretoria do São Raimundo-AM, mandante da partida contra o São Raimundo-RR, emitiu nota repudiando e solicitou a investigação da polícia.
De acordo com o delegado da Polícia Civil do Amazonas, Ivo Martins, André Lucas apareceu à delegacia com sua genitora e advogados e que tem colaborado para esclarecer a situação.
– Tivemos uma conversa aberta com a presença da genitora dele, inclusive os advogados. Ele falou a versão dele. Disse que não tinha a intenção, quando tatuou a cerca de 10 anos atrás, de promover nenhum tipo de incitação, induzimento à essa prática nazista como foi amplamente divulgado – ressaltou.
Ivo Martins explicou ainda que André entregou o celular e que polícia também recolherá o computador. O delegado disse, no entanto, que a investigação será feita de maneira técnica e que o homem terá seu direito de defesa assegurada.
– A gente está apurando. Ele está com uma atitude bastante colaborativa. Inclusive já nos entregou o celular dele, o computador também vai ser arrecadado. Então a gente vai chegar todas as informações de maneira técnica. Não fazer nada de maneira açodada (apressado) para que possa ser assegurado a ele toda a defesa pertinente. Em seguida ele vai ser ouvido formalmente na presença do advogado dele – acrescentou.
O que diz a lei sobre apologia ao nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
– Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
– Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Por Silvio Lima e Paulo Paixão / GE-Am
Foto: Reprodução/Rede Amazônica
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