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Flávio Dino manda ao TSE decisão que cassa deputados bolsonaristas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Alteração pode resultar na cassação dos mandatos de sete deputados eleitos em 2022

Em um recente despacho enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou sobre uma decisão que altera as regras para a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais, o que pode acelerar a cassação de deputados federais, a maioria bolsonarista.

Essa mudança, portanto, pode resultar na cassação dos mandatos de sete deputados eleitos em 2022.

A nova forma de cálculo, resultante de uma decisão do STF, leva a Justiça eleitoral a reavaliar a distribuição das vagas proporcionais, impactando diretamente os parlamentares.

Os deputados que podem perder seus mandatos são:

•⁠ ⁠Silvia Waiãpi (PL-AP),
•⁠ ⁠⁠Sonize Barbosa (PL-AP),
•⁠ ⁠⁠Professora Goreth (PDT-AP),
•⁠ ⁠⁠Augusto Puppio (MDB-AP),
•⁠ ⁠⁠Lázaro Botelho (PP-TO),
•⁠ ⁠⁠Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e
•⁠ ⁠⁠Lebrão (União Brás -RO).

Substituição na Câmara

No despacho, divulgado no dia 23 de maio de 2025, Flávio Dino solicita à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que tome ciência da decisão para que a Justiça eleitoral possa proceder com os trâmites necessários para a possível substituição dos deputados afetados.

A comunicação de Dino ocorre mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter solicitado ao STF que as novas regras de sobras eleitorais sejam aplicadas apenas a partir das eleições de 2026.

Esse recurso ainda está pendente de julgamento, e, caso seja acatado, a decisão do STF não afetaria os sete deputados em questão.

A mudança nas regras eleitorais tem causado intenso debate no cenário político, e a repercussão da decisão de Flávio Dino deve mobilizar tanto a Justiça eleitoral quanto os representantes afetados em busca de soluções.

A situação continua se desenvolvendo, e mais atualizações são esperadas à medida que o TSE analisa as implicações da nova regra de sobras eleitorais.

Fonte: BNC Amazonas

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