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O projeto do Novo Código Eleitoral, Projeto de Lei Complementar n° 112/21, propõe mudanças importantes para os partidos políticos e para o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde ainda pode passar por alterações antes de ser levado à votação no plenário.
Entre os principais pontos, está o reforço da autonomia partidária, endurecimento de regras para criação de siglas e detalhamento de como será o uso de recursos públicos nas campanhas.
Mais liberdade para os partidos
Atualmente, a Constituição já garante aos partidos políticos o direito de se organizar de forma independente, decidindo livremente sua estrutura interna, filiações e coligações.
No entanto, essa autonomia pode ser questionada judicialmente, principalmente quando há suspeita de irregularidades ou desrespeito à democracia interna.
Com o novo Código Eleitoral, esse direito será ampliado e mais protegido. O texto deixa claro que a autonomia partidária é um direito inalienável, ou seja, não pode ser aberta mão, nem mesmo parcialmente, em favor de instituições públicas ou privadas — salvo em casos de coligação com outro partido.
A proposta também incorpora à nova legislação a antiga Lei dos Partidos Políticos, de 1995, fortalecendo o escudo jurídico das legendas sobre decisões internas.
Questões como as regras de filiação, a realização de convenções e as estratégias eleitorais passam a ser oficialmente classificadas como “assuntos internos”, limitando a possibilidade de interferência externa, inclusive do Judiciário.
Esse ponto é o que vem sofrendo maior questionamento. Para alguns essa liberdade deve estar acompanhada de responsabilidade e mecanismos de fiscalização, a fim de evitar abusos.
Há também a preocupação de que a medida possa enfraquecer o poder de controle do Estado sobre o funcionamento democrático dos partidos, uma vez que diversos temas e direcionamento ideológicos passariam a ser tratados como assuntos internos.
Criação de partidos mais rígida
O projeto também propõe mudanças na criação de novos partidos. O número mínimo de assinaturas para fundar uma nova legenda sobe de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — o que hoje representa cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Além disso, essas assinaturas devem vir de pelo menos um terço dos estados, com ao menos 1% do eleitorado de cada um.
Federações e mudanças de partido
Outra novidade é a punição para partidos que deixarem uma federação antes dos quatro anos exigidos: eles perderão o direito à propaganda partidária no semestre seguinte.
O texto também inclui uma nova forma de “justa causa” para mudança de partido: a carta de anuência assinada pelo presidente do diretório regional, permitindo a troca sem perda de mandato.
Hoje, um político eleito só pode mudar de partido sem perder o mandato em alguns casos específicos. Esses casos são chamados de “justa causa”. Os principais são:
- Se o partido desviar do que prometeu em seu programa;
- Se o político for discriminado dentro do partido;
- Ou durante a “janela partidária”, um período legal em ano eleitoral em que é permitido mudar de partido sem punição.
O novo Código Eleitoral propõe como nova possibilidade de justa causa, a carta de anuência, que é um documento assinado pelo presidente do diretório regional do partido autorizando a saída do político.
Com essa carta, o político poderá mudar de partido sem perder o mandato mesmo fora da janela partidária ou sem as outras justificativas previstas hoje.
No entanto, o projeto também diz que cada partido poderá decidir, em seu estatuto, se adota ou não essa regra. Ou seja, mesmo com a nova lei, os partidos têm liberdade para permitir ou não esse tipo de saída.
Financiamento e cotas
Sobre financiamento, os partidos continuam recebendo recursos públicos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em 2024, o Fundo Partidário destinou R$ 1 bilhão às legendas, enquanto o Fundo Eleitoral chegou a R$ 4,9 bilhões, quase 144% a mais que em 2020.
O Código também reforça a distribuição proporcional dos recursos para candidaturas femininas e negras. Pela regra, 30% dos valores aplicados devem ir para mulheres, e a divisão também deve considerar a participação de candidatos negros.
Além disso, os votos que elegerem mulheres e pessoas negras valerão em dobro no cálculo dos fundos partidários.
Os partidos deverão repassar esses recursos até 30 de agosto do ano da eleição, para garantir que as candidaturas tenham tempo de se estruturar.
O texto também prevê a reserva de 20% das cadeiras nos parlamentos para mulheres, abrangendo o Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
A proposta busca superar as limitações do modelo atual, que estabelece cotas para candidaturas femininas e recursos do fundo eleitoral, mas não garante a ocupação proporcional de espaços nos parlamentos.
Todas essas alterações já indicam uma transformação significativa nas estruturas que sustentam o sistema político-eleitoral brasileiro.
Confira na íntegra o PLP 112/21:
Fonte: RealTime1
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