Portal NDC
Geral

Caso de piscina decorada com suástica na casa de professor volta a ser investigado em SC

Curta nossa Página no Facebook

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a investigar o caso da piscina decorada com uma suástica na casa de um professor de História na cidade de Pomerode. O dono da residência já havia descaracterizado o símbolo, o que resultou no arquivamento do processo. Apesar isso, a Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do órgão considera que isso não significa que ele não deva ser responsabilizado por ter mantido a imagem nazista no local anteriormente.

8, HH, Heil Hitler

O caso da piscina com símbolo nazista chamou a atenção pela primeira vez em 2014. Naquele ano, policiais avistaram a suástica enquanto faziam um sobrevoo de helicóptero durante uma operação em Pomerode. Na ocasião, o professor não chegou a ser enquadrado, pois a polícia avaliou que ele não fez apologia ao nazismo publicamente. Segundo a instituição, como a piscina fica dentro da residência, a presença do símbolo não caracterizaria um crime.

Entretanto, a Conib (Confederação Israelita do Brasil) ingressou com uma representação no MPSC contra o professor no ano de 2020. Ao ser notificado, ele informou que já havia promovido a descaracterização do símbolo nazista de forma espontânea. Mas o caso tem um novo capítulo, pois a imagem que substituiu a suástica também levantou suspeitas.

No lugar da suástica, foi colocada uma imagem que representaria o número 88. De acordo com o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, esse número faria referência a Adolf Hitler. Isso porque, entre neonazistas, o número seria uma forma codificada de escrever HH, abreviação da saudação “Heil Hitler” (a letra H é a oitava do alfabeto).

“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, disse o procurador de justiça Fábio de Souza Trajano. Dessa forma, o arquivamento será revogado e o caso terá continuidade.

Pela lei brasileira, apologia ao nazismo é crime. Nem é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O código penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Fonte: History / UOL

Curta nossa Página no Facebook

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais