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MP contesta decisão judicial e pede urgência na preservação da orla do Tarumã-Açu no Amazonas

MPAM ingressa com recurso contra decisão judicial referente à organização da Tarumã-Açu no Amazonas — Foto: Foto: Divulgação/MPAM

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Entre as medidas solicitadas estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio. O pedido foi negado sob alegação de falta de estudos técnicos e risco à navegabilidade.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com recurso nesta terça-feira (13), contra decisão judicial que rejeitou pedido de providências imediatas para garantir a execução de uma ação civil pública voltada à organização da área do Tarumã-Açu, em Manaus. O órgão afirma que a negativa compromete a preservação da orla e a efetividade da proteção ambiental.

Entre as medidas solicitadas estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio. O pedido foi negado sob alegação de falta de estudos técnicos e risco à navegabilidade.

Segundo a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, o objetivo é evitar retrocessos.

“O Ministério Público tem a intenção de buscar não somente a cessação pontual do ilícito, que já se estende continuadamente, mas também a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição Federal”, disse.

Para o MP, a decisão ignora e inverte princípios constitucionais de precaução e prevenção ambiental.

Outro ponto contestado é a recusa em atualizar a identificação dos flutuantes. A Justiça considerou desnecessário, alegando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) já havia feito levantamento em 2023. O MP argumenta que a ocupação irregular da área é dinâmica e continua em expansão, o que exige atualização constante.

 

A decisão também restringe a remoção de flutuantes apenas às embarcações classificadas como poluidoras, deixando de fora os chamados flutuantes-garagens, que, segundo o MP, estimulam a ocupação irregular e aumentam os riscos de poluição.

Outro pedido negado foi a criação de uma unidade gestora da bacia. O juiz considerou suficiente a existência formal de comitês de bacia hidrográfica criados por decretos estaduais. Para o MP, esses órgãos não têm atuado de forma efetiva, já que o dano ambiental persiste há anos.

Objetivos do recurso

O MPAM pede a criação de uma instância de governança ativa, com funções claras de coordenação, monitoramento e execução da sentença. A promotora afirma que não se trata de burocracia, mas de garantir resultados concretos.

“O Judiciário precisa e deve exercer seu papel ativo e coordenador. Então, em razão disso, o Ministério Público entende que todas as petições realizadas em conjunto com a Defensoria deveriam ter sido acatadas pelo magistrado”, disse.

Ela acrescentou que, ao não atender os pedidos, o juiz abriu espaço para recurso. “Nada mais natural que o Ministério Público ingressar com o agravo da decisão, buscando que uma ordem superior, no caso, o Tribunal de Justiça, possa reformar a decisão do magistrado ou, na pior das hipóteses, mantê-la”, concluiu.

Petição conjunta

Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram petição conjunta com quatro etapas:

  • instalação de barreiras de contenção;
  • identificação e atualização dos flutuantes;
  • retirada dos flutuantes-garagens;
  • criação de unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer poder de polícia.

 

 

Fonte: G1

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