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Omar sugere plebiscito só com voto feminino para discutir aborto

Senador Omar Aziz, defendeu que as mulheres discutam o tema do aborto no Brasil. (Arquivo)

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Senador Omar Aziz, em entrevista ao repórter Guga Noblat, defendeu que homem não aborta e, portanto, não deve se meter neste assunto

O senador Omar Aziz (PSD) defendeu que a sociedade brasileira faça um amplo debate sobre aborto e se houver um plebiscito para debater a questão só as mulheres possam votar. “A sociedade tem que discutir, mas principalmente as mulheres O corpo é delas e quem tem de discutir são elas”, disse Omar em entrevista ao repórter Guga Noblat.

O senador explicou que o debate deve passar pelas mulheres porque são elas que sofrem as consequências físicas e mentais. “Homem não sofre este tipo de consequência e tem muito homem se metendo a discutir o que é bom para as mulheres. Homem não aborta“, afirmou.

O tema do aborto voltou a mobilizar os políticos em Brasília após a Câmara Federal aprovar a tramitação em regime de urgência de um projeto do deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) que equipara a interrupção da gravidez por mulheres estupradas após 22 semanas ao crime de homicídio (12 a 20 anos de prisão), com pena maior do que a prevista para o estuprador.

Aborto é tema sensível no Brasil

O aborto é um tema sensível e complexo que envolve questões morais, éticas, sociais e jurídicas. No Brasil, a legislação sobre o aborto é rigorosa, mas existem situações específicas em que a interrupção da gravidez é permitida por lei de 1940.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em três situações específicas:

  1. Risco de Vida para a Gestante (Art. 128, I): Quando a continuidade da gravidez representa um risco significativo à vida da mulher, o aborto pode ser realizado para preservar sua saúde e vida. Esta condição deve ser atestada por um médico.
  2. Gravidez Resultante de Estupro (Art. 128, II): A mulher que engravida em consequência de um estupro tem o direito de optar pelo aborto. Para isso, é necessário um boletim de ocorrência e um relatório médico confirmando a violência sexual.
  3. Anencefalia: Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, ou seja, sem cérebro, é permitida. Esta condição médica é incompatível com a vida extrauterina, justificando a autorização legal para o aborto.

Procedimentos e Garantias Legais

Para que o aborto seja realizado dentro da legalidade, é necessário seguir alguns procedimentos:

  • Avaliação Médica: O procedimento deve ser realizado por um médico habilitado, que deve avaliar as condições de saúde da gestante e a situação específica da gravidez.
  • Documentação: No caso de aborto por estupro, é exigido um boletim de ocorrência e, em todos os casos, é necessário um laudo médico justificando a interrupção da gravidez.
  • Consentimento: A gestante deve expressar seu consentimento de forma livre e esclarecida, compreendendo os riscos e as consequências do procedimento.

 

 

 

 

 

Fonte: RealTime1

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