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Policiais condenados no Caso Wallace: Justiça é feita e afastamento imediato determinado

Grupo foi condenado no Caso Wallace Souza. Foto: Pablo Trindade/GDC

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Dez pessoas, incluindo cinco policiais civis, foram condenadas, na quinta-feira (21), no Caso Wallace pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, concussão, extorsão mediante sequestro e corrupção passiva. As penas impostas a cada um deles vão de 3 a 14 anos de prisão. A sentença, com 191 páginas, foi proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, da Comarca de Manaus. Ela determinou o afastamento imediato dos policiais.

De acordo com a juíza, os condenados formavam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas que tinha três núcleos; um deles responsável pelo comando e gerenciamento das operações, outro pelo transporte e venda, e um terceiro formado por policiais civis que davam suporte às atividades criminosas.

As investigações contra o grupo começaram após a prisão de Moacir Jorge Pessoa da Costa, mais conhecido como Môa, que afirmou existir uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em Manaus chefiada pelo apresentador de TV Wallace Souza e pelo filho dele Raphael Wallace Souza. Môa delatou os outros envolvidos.

Foram condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas Evandro Reis da Silva, Ricardo Farias Soares, Aldir de Souza Silva, Cilas Viana Correia, André Serguey Aguiar da Cunha e Carlos Gonzaga Oliveira de Lima (os dois últimos são policiais civis). A polícia interceptou ligações e teve acesso a diálogos que apontavam que eles cometiam os crimes.

André da Cunha também foi condenado, junto com Haryton Batista De Carvalho, pelo crime de concussão (quando um servidor público exige alguma vantagem em razão de seu cargo).

O policial civil Carlos Benjamim Silva da Conceição e o advogado Anízio Antônio Silva de Castro Paes foram punidos pelos crimes de extorsão mediante sequestro. E Manoel da Silva Alencar, por corrupção passiva.
Em relação aos cinco policiais civis, Rosália Sarmento declarou a perda do cargo e determinou o imediato afastamento deles da corporação. Ela afirmou que a administração pública “não pode suportar a manutenção, em seus quadros, da presença daqueles que lhe enxovalham a honra e denigrem a sua imagem junto à opinião pública”.

Veja a lista de condenados

1. Evandro Reis da Silva: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa;

2. Ricardo Farias Soares: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa;

3. Aldir De Souza Silva: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa;

4. Cilas Viana Correa: 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 785 (setecentos e oitenta e cinco) dias-multa;

5. Haryton Batista De Carvalho: 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 138 (cento e trinta e oito) dias-multa;

6. Manoel Silva De Alencar: 07 (sete) anos de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa;

7. Carlos Benjamim Silva da Conceição: 14 (quatorze) anos de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa;

8. Anízio Antônio Silva de Castro Paes: 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa;

9. Carlos Gonzaga Oliveira De Lima: 11 (onze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa;

10. André Sergey Aguiar Da Cunha: 11 (onze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Amazonas Atual

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