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Vereador cassado em Manaus diz que candidatura era legítima: ‘consciência tranquila’

(Foto: Divulgação)

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Por meio de nota publicada nas redes sociais, Elan Alencar (DC) afirmou que a decisão que reconhece a falha foi do partido e não dele. Caso cabe recurso.

O vereador Elan Alencar (DC), que teve o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) cassado na segunda-feira (1º), se manifestou publicamente se isentando de qualquer responsabilidade na escolha e registro da candidatura, apontada pela Justiça Eleitoral como irregular.

Em decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Manaus, por fraude à cota de gênero. Com isso, o vereador teve o mandato cassado. A decisão cabe recurso.

Por meio de nota publicada nas redes sociais, Elan afirmou que a decisão que reconhece a falha foi do partido e não dele.

“Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, diz trecho da nota.

Ele afirmou estar com a “consciência tranquila” e agradeceu o apoio recebido.

“Sigo de cabeça erguida e consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis, continuarei trabalhando com responsabilidade, dedicação e respeito ao povo de Manaus”

Cassação

A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. A Rede Amazônica e G1 tentam contato com os citados.

A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB e por três eleitores.

Segundo a Justiça, o Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas a postulante era inelegível por falta de quitação eleitoral, ausência de filiação ao partido e falta de documentação obrigatória.

Ainda de acordo com a sentença, o partido não tomou nenhuma providência após o indeferimento do registro de Joana Cristina, como recorrer da decisão ou substituir a candidatura, o que configurou tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral.

Com a cassação, os votos destinados ao partido serão anulados e haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 
Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM
Fachada da Câmara Municipal de Manaus — Foto: Divulgação / CMM

 

Fonte: G1

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