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Além da suspensão, Fernandão, Marcelo Palhano e Sebastião Bríngel são investigados por possível alinhamento nessas eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) determinou que reportagens, inserções ou programas que impliquem em violação à honra e à imagem da candidata à reeleição em Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes (União Brasil), sejam suspensas da grade de programação da emissora TV Norte Amazonas. A decisão faz parte de uma ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos Fernando Vieira (PL) e Marcelo Palhano (DC) por uso indevido de meio de comunicação social.
A decisão foi emitida na última terça-feira (17) com intimações sendo direcionandas à Sociedade de Televisão Manauara Ltda (TV Norte Amazonas) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Além da suspensão, Fernandão, Marcelo Palhano e Sebastião Bríngel são investigados por possível alinhamento nessas eleições.
“Consta dos autos que o referido abuso estaria configurado pela cobertura jornalística tendenciosa da TV Norte Amazonas e de portais de internet associados ao terceiro investigado [Sebastião Ramilo Bulcão Bríngel], os quais divulgariam conteúdo favorável às candidaturas dos dois primeiros investigados [Fernandão e Marcelo Palhano], violando a igualdade de oportunidades entre os postulantes ao pleito municipal. A requerente anexou à exordial documentos e relatórios de inserções televisivas, bem como links de portais de notícia, que evidenciariam a utilização reiterada dos meios de comunicação para beneficiar os investigados, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral”, cita peça da decisão.
Em decisão preliminar, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida determina que a Tv Norte Amazonas abstenha-se de reportagens ou programas que violem a honra da prefeita Patrícia Lopes até o fim do primeiro turno das eleições 2024, sob multa de R$ 50 mil por dia.
“Assim, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada para DETERMINAR que a Sociedade de Televisão Manauara Ltda. (TV Norte Amazonas), inscrita no CNPJ nº 05.531.223/0001-07, abstenha-se de veicular programas, inserções ou reportagens que, desbordando dos limites da informação, impliquem em violação à honra e à imagem da candidata Patrícia Lopes, até o fim do primeiro turno das eleições municipais de 2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Intimem-se as partes e o Ministério Público Eleitoral”, determina.
Fonte: Portal Rede Noticia
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