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A candidata ao governo do Amazonas, Nair Blair (Agir) teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nesta segunda-feira (12), prazo final para julgamento das candidaturas pela Corte. 
O relator, desembargador Kon Tsih Wang considerou que o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido Agir, no dia 08 de setembro, é suficiente para derrubar os pedidos de candidaturas vinculados à sigla. Por isso, na avaliação dele não havia necessidade de julgar novamente de forma separada o indeferimento da candidatura de Nair Blair.
A defesa da candidata ainda tentou argumentar contra a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) – que pediu a rejeição da candidatura por uma condenação por peculato praticado por Nair – afirmando que não havia como comprovar o dolo, ou seja a intenção de praticar o crime, conforme o novo entendimento na Lei da Ficha Limpa.
A tese foi contestada pela procuradora regional eleitoral Catarina Mendes, afirmando que nos autos do processo na Justiça Federal ficou clara a razão do dolo. O desembargador pediu uma pausa para analise quando a defesa alegou que tinha até 23h59 do dia vigente para recorrer do indeferimento do Drap do Agir, mas no retorno a sessão Kon manteve o posicionamento.
Dessa forma, Kon manteve o indeferimento da candidatura com base no acórdão (decisão colegiada) anterior do TRE-AM, que seguiu a manifestação do MPE.
Nair foi condenada em 2019 pelo crime de peculato enquanto ocupou cargo de confiança no na administração pública federal e teve que devolver R$ R$ 2.184.160,00 e precisou pagar uma multa de R$ R$ 300.000,00.
*Acritica.com
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