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Sabóia é condenado a 25 anos de prisão pela morte de Heloísa em Manaus

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A justiça do Amazonas condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, Michael Sabóia de Souza Xavier, denunciado por matar Heloísa Medeiros da Silva, de 17 anos. O crime em 2019, no Centro de Manaus. Da sentença cabe apelação.

O julgamento começou na manhã nessa quinta-feira (18) e a sentença foi lida às 13h20 desta sexta-feira (19) no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo. A sessão foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 2ª vara do Tribunal do Júri.

Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.

Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.

Michael Saboia foi preso e é o principal suspeito de ter assassinado Heloísa Medeiros, em Manaus — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Michael Saboia foi preso e é o principal suspeito de ter assassinado Heloísa Medeiros, em Manaus — Foto: Divulgação/Polícia Civil

O julgamento

Na sessão de júri popular foram ouvidas sete testemunhas, entre as arroladas pela acusação e pela defesa, além de realizado o interrogatório do réu, que aconteceu no final da tarde de quinta-feira. Michael Saboia respondeu questionamentos sobre o dia crime e disse estar arrependido, ocasião em que pediu perdão à mãe da vítima.

O réu alegou que houve uma desavença com a vítima após ter atendido uma ligação de outra mulher. Durante o interrogatório, afirmou ter segurado Heloisa por um dos pulsos e que a apertou por trás, e em seguida a lançou na cama.

“O que ocorreu poderia acontecer com qualquer pessoa. Nunca me passou pela cabeça tirar a vida daquela mulher. Depois de tudo, eu não sabia o que fazer”, afirmou o réu que não explicou o porquê de as unhas postiças da vítima terem sido cortadas assim como os cabelos dela, conforme constatado pela perícia.

A representante do Ministério Público sustentou a condenação do réu nos mesmos termos da decisão de pronúncia. Em seguida, o advogado de defesa encerrou os debates com a tréplica, sustentando como tese absolutória, a clemência, requerendo, de forma subsidiária, a desclassificação do delito e, em caso de não reconhecimento das teses principais, requereu a retirada das qualificadoras.

Família de Heloísa acompanhou o julgamento, em Manaus. — Foto: Arquivo pessoal

Família de Heloísa acompanhou o julgamento, em Manaus. — Foto: Arquivo pessoal

O crime

As investigações mostraram que a vítima e o acusado se encontraram no dia 12 daquele mês, em um bar. Depois, eles seguiram para a residência da avó dele, situada na Rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.

Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular.

Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Estado do Maranhão. Mas foi capturado e transferido para Manaus.

Na quinta, o Tribunal listou os crimes pelos quais o homem responde. “O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro”, informou o tribunal.

*G1 AM

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