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Reforma tributária: relator coloca armas em ‘imposto do pecado’ e mantém carnes em cesta básica isenta

Relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) lê relatório na CCJ. — Foto: Reprodução/TV Senado

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Reforma tributária: relator coloca armas em ‘imposto do pecado’ e mantém carnes em cesta básica isenta

O relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira (9) o parecer sobre o texto aprovado pelos deputados em julho deste ano.

No relatório, Braga mantém mudanças feitas pela Câmara dos Deputados à proposta enviada pelo governo federal. Entre os pontos mantidos pelo senador, estão

  • isenção de tributos a carnes, frangos e peixes;
  • tributação menor para medicamentos;
  • ‘cashback’ maior na conta de luz, com inclusão de serviços de telecomunicação.

Em uma das alterações, o senador decidiu incluir armas e munição, itens de plástico descartável na lista de produtos que sofrerão com a cobrança adicional do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”.

Ele também propôs alterações (clique para seguir ao conteúdo):

  • no teto para compra de veículos isentos por pessoas com deficiência;
  • na tributação de operações imobiliárias; e
  • na trava de aumento da carga tributária.

A íntegra do parecer de Eduardo Braga deverá ser apresentada e lida ainda nesta tarde, em reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois da leitura, deverá ser concedida vista (mais tempo para análise) aos membros do colegiado.

➡️O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera levar a proposta à votação em plenário nesta quarta (11). O texto já foi incluído na pauta prévia de votações desta semana.

Em linhas gerais, o projeto estabelece balizas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela promulgação da reforma do sistema tributário em 2023.

Os impostos vão substituir — depois de um período de transição, que deverá ser concluído em 2033 — cinco tributos que atualmente incidem sobre produtos e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Em agosto, depois de alterações feitas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais da reforma — dos impostos unificados deverá ser de 27,97%.

Já aprovado pelos deputados, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária poderá retornar à análise da Câmara ainda em dezembro — a depender do nível das mudanças confirmadas pelos senadores.

  • 🔎A Câmara terá a palavra final sobre as mudanças, podendo acatar ou rejeitar as alterações promovidas pelos senadores, antes de encaminhar a proposta à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem se mobilizado para concluir a votação ainda durante a sua gestão, que se encerra em fevereiro de 2025. O Palácio do Planalto também trata o encerramento da primeira etapa de regulamentação da reforma tributária como prioridade.

Lideranças do governo no Congresso têm repetido que esperam concluir o ano com, ao menos, este projeto aprovado pelas duas Casas. Além desta proposta, outro texto que regula novos aspectos da reforma ainda aguarda votação no Senado.

Produtos que compõem a cesta básica.  — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Produtos que compõem a cesta básica. — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Proteínas isentas

O parecer de Eduardo Braga, que ainda terá de ser votado pela CCJ e pelo plenário do Senado, mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo.

Os produtos foram incluídos pela Câmara dos Deputados nos itens que compõem a cesta básica nacional, que terá alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A incorporação das proteínas na cesta havia sido um dos pontos mais polêmicos do debate realizado pelos deputados em julho deste ano. Apesar da oposição de lideranças do Planalto e do presidente Arthur Lira, os itens foram incluídos por ampla maioria de votos — 477 a 3.

Essa mudança, que contrariou a equipe econômica do governo, fez subir a projeção da alíquota comum dos novos impostos. Segundo o Ministério da Fazenda, as proteínas foram responsáveis por elevar em 0,56 ponto percentual a estimativa.

Imposto do ‘pecado’

O relatório de Eduardo Braga propõe incluir armas e munições, e itens de plástico descartável na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo.

O texto de Braga mantém, ainda, a lista de itens tributados pelo “imposto do pecado” aprovada pela Câmara em julho. No rol, estão apostas e carros elétricos.

Pelo parecer do senador, além dos itens já mencionados acima, também sofrerão com a cobrança adicional do chamado “imposto do pecado”:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves;
  • carros, incluindo os elétricos; e
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Braga propõe excluir da lista de automóveis sobretaxados com o Imposto Seletivo: caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as “bets” e os chamados fantasy games.

O Imposto Seletivo foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo no Brasil.

O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão — estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.

Redução de tributos para medicamentos

O parecer divulgado nesta segunda também mantém a redução de impostos sobre medicamentos. O corte de 60% da alíquota padrão aos remédios havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, haverá imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

A proposta prevê ainda que haverá uma classe de medicamentos que ficará isenta de tributação. Originalmente, a proposta da Câmara trazia uma lista com 383 remédios isentos. A lista, que trazia princípios ativos, foi excluída por Eduardo Braga.

O parecer do senador estabelece que haverá alíquota zero para as seguintes linhas de cuidado:

  • tratamentos oncológicos;
  • doenças raras;
  • DSTs e AIDS;
  • doenças negligenciadas; e
  • vacinas e soros.

Também serão isentos do IBS e da CBS medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência terão alíquota zero, de acordo com o parecer.

Ainda no âmbito da saúde, em seu parecer, Eduardo Braga propôs reduzir a tributação para serviços prestados por profissionais da área.

Entraram na lista: serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento; e serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências — o chamado “home care“.

Foi mantida pelo senador a isenção total para produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões.

Itens de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

‘Cashback’

O texto também traz pequenas atualizações em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”.

Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

  • 🔎 Nesse mecanismo, o imposto é cobrado normalmente na compra e, depois, “devolvido” ao comprador.

O parecer de Braga mantém os percentuais modificados pela Câmara para devolução da CBS (de competência federal) e do IBS (compartilhado entre estados e municípios). Mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação no rol das devoluções de tributos.

Haverá “cashback”:

  • na compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg: 100% da CBS e de 20% para o IBS
  • nos serviços domiciliares de fornecimento de energia elétrica; água e esgoto; telecomunicações e gás encanado: 100% para a CBS e 20% para o IBS
  • demais casos: 20% para a CBS e para o IBS, com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).

A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.

Em seu relatório, Eduardo Braga decidiu não incluir um dispositivo para proibir a devolução de tributos na compra de armas. Segundo ele, apesar de “simpática”, a medida não teria “efeito prático”.

“A proibição do cashback nas aquisições de armas e munições, em que pese simpática, não terá efeito prático, uma vez que essa operação exige a observância de complexa burocracia e são itens de alto valor no mercado legal”, escreveu o senador.

Novo teto de isenção de carros para PCDs

Em seu parecer, o senador Eduardo Braga propõe elevar o teto de veículos aptos a receber isenção de impostos na compra por pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto aprovado pela Câmara estabelecia que teriam direito à alíquota zero veículos de até R$ 150 mil. Braga propõe subir o valor para R$ 200 mil, sem contar os custos de adaptação do veículo.

Pela proposta, o valor do teto será atualizado anualmente, com base na variação do preço médio dos automóveis novos na Tabela Fipe.

Segundo o parecer, a isenção será limitada a até R$ 70 mil e valerá para a compra de carros de passageiros de fabricação nacional, com quatro portas.

O benefício será concedido a partir de apresentação de um laudo de avaliação e para pessoas com:

  • deficiência física, visual ou auditiva
  • deficiência mental severa ou profunda
  • transtorno do espectro autista

Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.

Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:

  • elétricos; ou
  • movidos exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
  • flex.

Imóveis

O senador Eduardo Braga também atendeu a pedidos do setor imobiliário e ampliou reduções tributárias a esse mercado.

De acordo com a reforma aprovada na Câmara, operações com imóveis estarão sujeitas à cobrança da alíquota geral da nova tributação sobre consumo.

O texto estabeleceu, no entanto, dois redutores, que servem para ajustar a carga e diminuir a alíquota final.

Haverá um redutor social na compra de imóveis novos, lotes residenciais e no aluguel de imóveis.

O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.

Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

  • R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
  • R$ 30 mil por lote residencial;
  • R$ 600 para o aluguel de imóveis — o texto da Câmara previa um redutor de R$ 400.

Segundo o texto de Braga, esses valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do Brasil.

O senador também elevou os cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações com imóveis.

A Câmara havia aprovado uma redução de 40% dos impostos para essas operações. Também havia sido aprovado um corte de 60% das cobranças nas operações de locação.

Pelo parecer de Braga, esses redutores serão elevados a:

  • 50% em todas as operações; e
  • 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

De acordo com o senador, haverá um período de transição para as novas cobranças tributárias sobre operações imobiliárias.

“É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação. Destarte, é crucial que o PLP [Projeto de Lei Complementar] estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”, afirmou em seu parecer.

Trava para aumento da tributação

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado prevê mudanças também na “trava” criada pela Câmara dos Deputados para que a alíquota geral do IBS e da CBS supere 26,5%.

O texto estabelece que, em 2030, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar as regras implementadas pelo novo sistema tributário.

Segundo a proposta, com base em dados fiscais do período de transição entre 2026 e 2030, o governo e o comitê farão estimativas do tamanho da alíquota que será cobrada a partir de 2033, quando acabará a transição para os novos impostos.

Se a alíquota projetada superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para reduzir o percentual e adequar a cobrança a esse patamar.

Originalmente, o projeto aprovado pelos deputados não estabelecia um prazo que este texto fosse apresentado.

Braga propõe determinar que a proposta terá de ser encaminhada aos parlamentares em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma. Não havia menção a prazo no texto aprovado pela Câmara.

Pelo projeto, nesse texto a ser encaminhado pelo governo, poderão ser revistos regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas aos setores beneficiados pela reforma.

A proposta estabelece, ainda, que a avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada cinco anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

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