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Projeto que proibia aborto até em casos de estupro é arquivado na Assembleia do Amazonas

Débora Menezes tem foco em pautas conservadoras e não apresentou justificativas para o pedido de arquivamento (Foto: ALEAM)

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Retirada da proposta ocorreu após sucessivas recusas na CCJ e alerta do MPF sobre violação de direitos das mulheres.

Após parecer contrário da deputada Alessandra Campêlo (Pode) e recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de não aprovação da proposta, o PL que proibia todas as formas de aborto, até aqueles de gravidez provocada por estupro, foi arquivado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). 

A decisão foi tomada no dia 12 de novembro após pedido de retirada de tramitação feito pela autora da proposta, a deputada Débora Menezes (PL) no dia anterior. A parlamentar não justificou o pedido. 

A polêmica proposta que veta a interrupção de gravidez até dos casos permitidos pela legislação brasileira, como o de feto anencéfalo, risco de morte da mãe e gestação decorrente de estupro, virou uma batata quente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Quatro dos cinco deputados indicados para a relatoria da matéria declinaram em sequência da atribuição. 

O primeiro designado, em março, foi o deputado Thiago Abrahim (União), que desistiu em 3 de abril sem dar explicações. Na sequência, o deputado Wilker Barreto (Mobiliza) foi indicado, ficando com o projeto por apenas um dia. Argumentou que estava relatando outros nove projetos. Em 23 de maio, o deputado Felipe Souza (PRD) foi indicado, permaneceu com o projeto por quase quatro meses, mas declinou. Por último, o deputado Carlinhos Bessa (PV), que o repassou em 8 de setembro. 

Ao ser designada,  Alessandra Campêlo afirmou em entrevista ao A CRÍTICA que o projeto é inconstitucional e tira os direitos já assegurados às mulheres vítimas de violência sexual. 
“Meu parecer ao Projeto de Lei é contrário porque o Estado não pode revitimizar quem já sofreu uma violência brutal. Nenhuma menina de 10, 11 ou 12 anos que tenha sido estuprada deve ser forçada a reviver o trauma em nome de ideologias. O papel do poder público é acolher, proteger e garantir atendimento médico e psicológico, não impor culpa, vergonha ou sofrimento adicional”, disse Alessandra em outubro.

A deputada também apontou inconstitucionalidades graves na proposta, que trata de matérias de competência exclusiva da União, como direito civil e penal, além de invadir atribuições do Poder Executivo sem previsão orçamentária e ferir o princípio da laicidade do Estado, por estar fundamentada em valores religiosos e morais.

“Eu respeito profundamente todas as crenças, mas a fé é uma escolha individual e não pode pautar as leis de um Estado democrático. O poder público deve agir com razão, empatia e justiça, garantindo direitos e protegendo vidas. Não podemos permitir que convicções religiosas sejam usadas para restringir direitos ou aumentar o sofrimento de quem mais precisa de acolhimento e amparo”, afirmou.

Para Alessandra Campêlo, a proposta traria prejuízos às mulheres.  “O PL representa um retrocesso, não um avanço. Defender a vida também é defender a dignidade, a saúde e a liberdade das mulheres amazonenses. Meu compromisso é com um Estado laico, humano e justo — um Estado que proteja suas mulheres, sem transformar dor em instrumento político”, disse à época.

Estatuto 

O projeto de Débora Menezes, apresentado no dia 18 de março deste ano,  institui o chamado Estatuto do Nascituro e é uma cópia de outra proposta que tramita na Câmara dos Deputados. O texto, na prática, dificulta o aborto legal até mesmo de mulheres vítimas de estupro no estado do Amazonas.

Em um de seus artigos, a proposta veda o poder público estadual e particulares de “aplicar qualquer pena ou causar qualquer dano ao nascituro a pretexto de ato delituoso cometido por algum de seus genitores”. 

Na sequência, determina que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.

Em outro ponto, define que se o genitor de casos de estupro não for identificado ou que não tenha como pagar pensão, o Estado poderá criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro. O PL também prevê que o diagnóstico de pré-natal jamais poderá ser feito a fim de abortar o feto, mesmo que com problemas de saúde.

Na justificativa do projeto, a deputada afirmou que assegurar a vida de um feto é “um valor inegociável” e que a prática do aborto configura “uma grave violação da Lei Natural, cujos primeiros princípios fundamentam o código moral de todos os povos e culturas, sendo o direito à vida universalmente reconhecido como o mais importante”.

MPF 

Em maio, após matéria de A CRÍTICA sobre o projeto antiaborto, o MPF recomendou à ALE-AM e ao governo do  Amazonas que adotassem medidas para evitar restrições ao aborto legal. 

Enfatizou que a negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher, atingindo de forma desproporcional, principalmente, aquelas em condições de vulnerabilidade econômica e social.

O MPF  recomendou à ALE-AM e ao governo do Estado que se abstivessem de aprovar projetos de lei que restrinjam o acesso das gestantes aos serviços de aborto legal.

 

Fonte: A Crítica 

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