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Inicia a operação “Limpa Manaus”, para fazer ações de despoluição visual com retirada de faixas, banners e engenhos publicitários em locais de uso proibido ou irregulares, conforme prevê o Plano Diretor da capital.
A ação é da Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM). O anuncio foi feito na quarta-feira (16).
As ações vão ocorrer sempre às quintas-feiras, semanalmente, em vários pontos da cidade, iniciando pelas zonas Centro-Oeste e Centro-Sul. Já estão agendadas rotas até o mês de setembro. Integram o “Limpa Manaus” ainda as secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e a de Limpeza Urbana (Semulsp), além do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Implurb, Creci-AM e as secretarias colaboradoras montaram uma agenda conjunta para realizar operações de rotina na capital para retirar a publicidade de locais proibidos e não permitidos. “Estamos numa cidade que também é turística e essa poluição visual prejudica a todos”, disse o presidente do Creci-AM, Paulo Carvalho.
“Esse tipo de publicidade, com tanta tecnologia e serviços à disposição, é intolerável. A diretriz do prefeito David Almeida é ter uma cidade atrativa para negócios, turismo e de qualidade para os habitantes, e não se pode ter essas publicidades irregulares, que só fazem sujar Manaus”, comentou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Já há uma orientação para que os agentes da Semulsp, sempre que estiverem realizando serviços de capinagem, varrição e os mutirões de limpeza diários, possam fazer essa retirada dos postes e das áreas irregulares.
Galhardetes, placas, cavaletes, faixas, banners, barras de ferro, pneus, lambe-lambe e uma série de itens serão removidos de diversos bairros nas zonas da capital.
Proibição
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias, postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares, no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.
Notificação
O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município). A UFM, hoje, está cotada a R$ 134,77. No caso de reincidência, a multa é dobrada.
Fiscalização
Denúncias sobre obras irregulares, obstruções de logradouro, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque Denúncia, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br
Com informações da Assessoria
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