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Contribuintes têm um prazo de 90 dias para efetuar o pagamento do imposto, independentemente de realizarem a venda do imóvel
A nova legislação, a Lei 14.973/24, sancionada no dia 16 de setembro, oferece a possibilidade de atualização dos valores de imóveis por pessoas físicas e jurídicas até o final deste ano. Essa medida visa reduzir o imposto a ser pago na venda e transferência de propriedades.
Atualmente, o Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel varia entre 15% e 22,5% para indivíduos, enquanto a nova norma estabelece uma alíquota de 4% para pessoas físicas e 6% para empresas, além de 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Os contribuintes têm um prazo de 90 dias para efetuar o pagamento do imposto, independentemente de realizarem a venda do imóvel.
Especialistas em tributação alertam que a decisão de atualizar o valor deve ser cuidadosamente avaliada, levando em conta fatores como a expectativa de venda futura e o rendimento de aplicações financeiras.
Entretanto, ainda há uma lacuna de informações sobre a aplicação prática da nova lei, e a Receita Federal deve fornecer esclarecimentos adicionais para que os contribuintes possam tomar decisões informadas.
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