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Ao criticar a decisão, o presidente Lula chegou a dizer que a Suprema Corte “não tem que se meter em tudo”.
O STF estabeleceu que o porte de até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas será considerado como uso pessoal. A decisão foi tomada durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio nesta quarta-feira (26/6) e que foi criticado pelo presidente Lula (PT), que disse que o tema não deveria ser submetido à Suprema Corte.
Segundo a decisão, o porte de até 40g de maconha não configura crime, mas continua sendo um ato ilícito, sujeito a sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o limite é “relativo” e que a polícia pode processar criminalmente quem adotar práticas de tráfico, mesmo com quantidades menores.
A decisão do STF visa diferenciar usuários de traficantes, enquanto aguarda-se uma legislação mais detalhada do Congresso Nacional sobre o tema.
A determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto que aborda a questão, mas ainda não define parâmetros claros.
A Corte também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para revisar e corrigir prisões de usuários de maconha.
Ao criticar a decisão, o presidente Lula chegou a dizer que a Suprema Corte “não tem que se meter em tudo”.
“Ela precisa pegar as coisas mais sérias sobre tudo o que diz respeito à Constituição e virar senhora da situação, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo, porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa, a rivalidade entre quem manda, o Congresso ou a Suprema Corte”, afirmou Lula.
Os principais pontos da decisão incluem:
Porte de maconha para uso pessoal será tratado como um ilícito administrativo, não gerando antecedentes criminais.
A quantidade máxima permitida para uso pessoal é de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.
Usuários não poderão ser punidos com serviços comunitários, mas estarão sujeitos a sanções educativas.
Autoridades policiais podem prender indivíduos em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite, se houver indícios de tráfico.
A decisão não legaliza o uso de maconha, mas descriminaliza o porte para consumo pessoal, mantendo a apreensão da substância pela polícia.
Fonte: RealTime1
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