Curta nossa Página no Facebook
Por meio de decisão liminar, a 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu a Licença Prévia (LP n° 672/2022) concedida para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que alega que a licença concedida pelo Ibama durante o último ano do governo Bolsonaro, ignorou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto.
Em seu despacho, a juíza destacou a inviabilidade ambiental do projeto sem a prévia implementação de medidas de controle e prevenção do desmatamento antes de qualquer recuperação da rodovia, para evitar danos ambientais.
Além disso, a magistrada reconheceu a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos, apontando que o subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) compromete tanto o controle governamental quanto o público.
Segundo ela, isso pode enfraquecer os compromissos nacionais de mitigação da crise climática. A decisão estabelece uma multa de R$ 500 mil caso a anulação da licença não seja cumprida.
Fonte: RealTime1
Curta nossa Página no Facebook