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Justiça suspende concurso em Urucurituba após constatar irregularidades, diz MP

Prédio da prefeitura de Urucurituba, no Amazonas — Foto: Ministério Público/Divulgação

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Juiz Gleildson Lima determinou também o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final da ação.

A Justiça do Amazonas suspendeu, na sexta-feira (3), o concurso público realizado pela Prefeitura de Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontou “múltiplas e graves irregularidades” nos editais de 2023 para as áreas de educação, saúde, assistência social e administração.

O juiz Gleildson Lima determinou também o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.

O concurso oferecia mais de 700 vagas, mas, segundo o MP, tinha falhas graves, como a publicação irregular dos editais, cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência, descumprimento da reserva mínima de 20% para PCD, restrição de vagas para mulheres na Guarda Municipal e previsão de início das funções antes do curso de formação obrigatório.

A promotoria também recebeu denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais. Além disso, em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia declarado ilegal o edital nº 03/2023 e determinado sua anulação.

O promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, classificou a decisão como uma vitória para a legalidade e a moralidade administrativa.

“Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”, afirmou.

Ele reforçou que concursos devem respeitar os princípios de legalidade, isonomia e transparência, sob risco de servirem a interesses particulares e não à socieda

 
 
Fonte: G1

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