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Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã até 31 de dezembro

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A Prefeitura de Manaus tem até o dia 31 de dezembro deste ano para retirar os flutuantes irregulares instalados igarapé do Tarumã-Açu, na zona Oeste. A nova decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e foi publicada no site do órgão nesta segunda-feira (17).

O processo de retirada de cerca de 900 flutuantes sem licenciamento teve início no dia 29 de junho e concedeu aos proprietários o prazo, de no mínimo, de 30 dias para realizar a regularização do empreendimento fluvial, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Segundo a prefeitura, apenas 12 flutuantes possuem licenciamento ambiental para funcionamento.

Conforme o documento, o município deverá informar, até outubro, “o próximo local (igarapé, marina, região ou braço do rio negro) que procederá com as outras notificações”. As notificações também deverão ser feitas por meio de placas instaladas na orla esquerda do rio Negro, orla do bairro Educandos, Manaus Moderna, Praia Dourada e Marina do Davi.

O envio das informações deverá realizado por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas). Após essa etapa, “será decidido pelo juízo sobre as próximas fases ou medidas a serem tomadas”.

O juiz solicita, ainda, ao Ipaam o fornecimento de dados sobre os flutuantes licenciados e localizados na orla esquerda do rio Negro, e sobre o índice de qualidade da água do igarapé do Tarumã-Açu, “informando se a água está em condições de uso para banho”.

A concessionária Amazonas Energia deverá apresentar um relatório sobre o número de flutuantes clandestinos e flutuantes que possuem contrato com a concessionária de energia. A decisão determina a empresa interromper o fornecimento de energia clandestino na área do igarapé do Tarumã-Açu e verificar a existência de rede elétrica particular com instalações irregulares no mesmo local, nos flutuantes que tenham contrato de serviço público de fornecimento de energia.

O prazo para notificação eletrônica dos órgãos é de 15 dias. O Toda Hora entrou em contato com a prefeitura. Em caso de resposta esta reportagem será atualizada.

*Toda Hora

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