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A decisão reconhece o direito da Infraero à posse integral do espaço aeroportuário e rejeitado os pedidos do Aeroclube, que tentava manter a ocupação.
A Justiça Federal do Amazonas determinou, na última semana, que o Aeroclube do Amazonas desocupe imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A medida atende a um pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de uma portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e, apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, com foco na demanda e crescimento das operações.
A sentença, assinada pelo Juiz Ricardo Augusto C. de Sales, confirma decisão anterior de julho de 2025, que reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto. O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados. A decisão deve ocorrer até este domingo (19).
Mesmo após a decisão, o Aeroclube seguiu usando o hangar e outras áreas para formar pilotos e guardar aeronaves, sem autorização da Infraero e sem pagar pelo uso do espaço.
Segundo a estatal, a ocupação irregular representa risco à segurança das operações aéreas e à integridade de servidores públicos. Há relatos de vandalismo, intimidação e resistência por parte de representantes do Aeroclube. Os casos foram comunicados ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Quanto ao periculum in mora, está demonstrado pelas condutas reiteradas de resistência e intimidação atribuídas à parte executada e seus prepostos, com registro de ocorrências de vandalismo, ameaças a servidores públicos e impedimentos ao livre exercício da gestão pública aeroportuária” diz um trecho da decisão.
Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (18), o presidente do Aeroclube do Amazonas, Cassiano Ouroso disse que a direção do Aeroclube foi surpreendida com a decisão de despejo. Ele afirmou que a atual concessionária do local desconhece o papel da escola no desenvolvimento da aviação no Amazonas.
Para a Rede Amazônica, o aeroclube relatou que, antes da chegada da Infraero, empresas regionais mantinham contratos com o Aeroclube. Apó
s a decisão judicial, esses acordos teriam sido cancelados unilateralmente pela estatal, que passou a negociar diretamente com as empresas, assumindo a arrecadação dos valores.
Segundo o Aeroclube, a mudança afetou a sustentabilidade financeira e gerou uma série de ações judiciais para tentar reverter a situação.
Multa e uso de força policial
O Juiz Ricardo Augusto C. de Sales , da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração imediata do espaço. A decisão prevê:
- Desocupação voluntária em até cinco dias após a intimação;
- Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
- Autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário
A Infraero também apresentou relatório apontando dívida de R$ 439 mil acumulada pelo Aeroclube, referente à ocupação indevida do imóvel público desde dezembro de 2023. A empresa reforçou que, por se tratar de bem da União, não há possibilidade de aquisição por usucapião.
Fonte: G1
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