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A Justiça do Amazonas concedeu liminar que garante a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) no Centro de Eventos Juracema Holanda (a 176 quilômetros de Manaus). A decisão divulgada nesta quinta-feira (6) é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
No mandado de segurança com pedido liminar, a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), organizadora do evento, alega que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara deixou de responder os ofícios encaminhados acerca do pedido de autorização para realização do festival no Centro de Eventos, programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023.
Airma disse ainda que também recorreu ao Ministério Público do Estado, mas não obteve sucesso na medida.
O Fecani é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, e desde 2003 tem como palco o Centro de Eventos Juracema Holanda.
Em 2022, o evento precisou ser realizado na Galeria de Artes Marina Penalber, no centro de Itacoatiara, pois o Centro de Eventos deu espaço a 1ª Expo Fest, evento realizado pela prefeitura do município, no mesmo período do festival.
Na liminar, o desembargador considerou a “relevância inquestionável” do festival para o município e que os organizadores precisam de prévia autorização de órgãos de fiscalização para realizar o Fecani.
A Rede Amazônica procurou a Prefeitura de Itacoatiara e aguarda retorno.
Foto: Laila Pereira/ Amazonastur
*g1 AM
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