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Empresas do polo industrial ganham segurança jurídica e competitividade com decisão do tribunal
A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos repetitivos, que empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) têm direito à isenção de PIS e Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, além de serviços prestados.
O entendimento, firmado no recurso especial 2.613.918/AM e relatado pelo ministro Gurgel de Faria, foi publicado no diário da justiça eletrônico e consolidou a interpretação de que tais operações devem ser equiparadas a exportações.
A decisão garante o benefício fiscal previsto no decreto-lei 288/1967 e cumpre o objetivo constitucional de incentivar o desenvolvimento regional e proteger a Amazônia.
Aplicação obrigatória
Ao analisar o tema 1.239, o STJ aprovou tese de observância obrigatória, prevista no artigo 927 do Código de Processo Civil:
“Não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus".
Impacto para ZFM
A decisão pacifica controvérsias jurídicas, amplia a segurança tributária e reforça a competitividade da ZFM, beneficiando contratos de prestação de serviços e operações comerciais.
Para especialistas, o posicionamento fortalece a atratividade econômica do modelo, essencial para a manutenção e expansão dos negócios no polo industrial da capital amazonense.
Fonte: BNC Amazonas
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