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A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2023 começa já em janeiro em boa parte do Brasil. Para tentar amenizar o rombo no bolso do motorista, os estados permitirão dividir o pagamento do imposto em mais parcelas e alguns ainda vão oferecer descontos mais generosos para quem pagar em cota única.
Confira abaixo as datas de pagamento dos estados que já anunciaram as regras e o cronograma do IPVA 2023:
Região Sul
- Paraná
No Estado do Paraná, as alíquotas de IPVA para 2023 são as mesmas de 2022. São 3,5% de imposto para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.
O contribuinte que quitar o IPVA à vista, no final de janeiro, recebe desconto de 3%. É possível também parcelar o pagamento em até cinco vezes, mas sem abatimento.
Calendário do Paraná
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 19/01 | 16/02 | 20/03 | 17/04 | 18/05 |
3 e 4 | 20/01 | 17/02 | 21/03 | 18/04 | 19/05 |
5 e 6 | 23/01 | 22/02 | 22/03 | 19/04 | 22/05 |
7 e 8 | 24/01 | 23/02 | 23/03 | 20/04 | 23/05 |
9 e 0 | 25/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
- Santa Catarina
Em Santa Catarina, carros e utilitários pagam 2% de imposto sobre o valor do veículo. Os meios de transporte com duas ou três rodas arcam com uma taxa de 1%. O estado sulista oferece isenção na cobrança a motos de até 125cc que não tenham levado multa.
Calendário de Santa Catarina
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | 28/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
- Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, as alíquotas de IPVA para o ano de 2023 não sofreram alteração em relação ao ano passado. A cobrança sobre o valor de mercado dos veículos continua sendo de 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras.
Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 32%.
Calendário do RS para pagamento antecipado
Data para o pagamento único | até 29/12/2022 | até 31/01/2023 | até 28/02/2023 | até 31/03/2023 |
Desconto da antecipação | 10% + UPF/RS | 10% | 6% | 3% |
Descontos máximos acumulativos com Bom Motorista e Bom Cidadão | até 32% | até 28% | até 24,8% | até 22,4% |
O IPVA também pode ser pago de forma única no Rio Grande do Sul com datas de vencimento em abril, conforme o final da placa de cada veículo. Confira:
Calendário do RS para pagamento único
Final da placa | Data do vencimento |
1 e 2 | 24/04 |
3 e 4 | 25/04 |
5 e 6 | 26/04 |
7 e 8 | 27/04 |
9 e 0 | 28/04 |
Os motoristas que pagarem o IPVA de forma única ou parcelada também podem ganhar desconto pelos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Região Sudeste
- Espírito Santo
No estado capixaba, a alíquota do tributo é de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Por lá, os proprietários que pagarem em cota única, em maio, terão 15% de desconto. Caso contrário, poderão parcelar em até seis vezes.
Cabe pontuar que a partir do próximo ano, os motoristas não irão receber os boletos bancários para o pagamento do imposto em casa. Dessa forma, deverão emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do estado.
Calendário do Espírito Santo
Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 | 24/04 | 24/05 | 26/06 | 26/07 | 28/08 | 28/09 |
2 | 24/04 | 24/05 | 26/06 | 26/07 | 28/08 | 28/09 |
3 | 25/04 | 25/05 | 27/06 | 27/07 | 29/08 | 29/09 |
4 | 25/04 | 25/05 | 27/06 | 27/07 | 29/08 | 29/09 |
5 | 26/04 | 26/05 | 28/06 | 28/07 | 30/08 | 02/10 |
6 | 26/04 | 26/05 | 28/06 | 28/07 | 30/08 | 02/10 |
7 | 27/04 | 29/05 | 29/06 | 31/07 | 31/08 | 03/10 |
8 | 27/04 | 29/05 | 29/06 | 31/07 | 31/08 | 03/10 |
9 | 28/04 | 30/05 | 30/06 | 01/08 | 01/09 | 04/10 |
0 | 28/04 | 30/05 | 30/06 | 01/08 | 01/09 | 04/10 |
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