Curta nossa Página no Facebook

Nova norma permite captura sem cota em regiões onde espécie é invasora; medida não se aplica ao Amazonas, onde manejo segue regras específicas
O Ibama autorizou a caça de pirarucu sem restrição de tamanho ou cota para regiões onde o peixe é considerado uma espécie invasora. A Instrução Normativa nº 7 foi publicada no dia 17 de março. A medida busca proteger o ecossistema dos locais.
Essa autorização vale para bacias hidrográficas como São Francisco, Paraná e Atlântico Sudeste, todas fora da Amazônia. Com essa classificação, o Arapaima gigas, nome científico do peixe, pode ser capturado, abatido e comercializado localmente sem restrições de cota ou tamanho.
O superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Amazonas, Joel Araújo, explicou que essa foi uma escolha tomada com base no impacto ambiental que o pirarucu causa por ser um predador de topo na cadeia alimentar.
A norma também prevê que estados e municípios incentivem ações de captura, inclusive com destinação do pescado para programas sociais, como merenda escolar, hospitais e iniciativas de combate à fome; além de promover o estímulo a campanhas de educação ambiental, com foco na prevenção da introdução de espécies fora de seu habitat natural.
Região Amazônica
A Instrução Normativa não se aplica à região Amazônica, onde o manejo do peixe é autorizado e acompanhado pelas regras de proteção do Ibama. Com a medida, o instituto espera fortalecer a cadeia que já acontece no Amazonas e torná-la referência nacional.
O Ministério do Meio Ambiente deve lançar, nesta sexta-feira (27), o programa de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) para o manejo. Com isso, os manejadores devem receber incentivo pela preservação, por meio de recursos do Governo Federal. Por enquanto, o valor que será pago não foi divulgado.
Fonte: Acrítica
Curta nossa Página no Facebook

