Curta nossa Página no Facebook
A sócia-administradora de uma agência de turismo de Manaus foi condenada, pela Justiça Federal, a 5 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Os crimes estão previstos no artigo 261 do Código Penal.
A ação penal é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que a responsabiliza criminalmente pelo incidente, ocorrido em agosto de 2017, com aeronave que realizou pouso de emergência no leito do Rio Negro por falta de combustível durante voo panorâmico, bem como por comercializar serviços de transporte aéreo sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A empresária ainda foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 79 mil em multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. A sentença ainda cabe recurso.
O incidente
De acordo as investigações, dois passageiros que contrataram o serviço de transporte privado de hidroavião informaram, em denúncia à Anac, que houve, durante trajeto realizado em 2 de agosto de 2017, manobra abrupta por falta de combustível, obrigando a aeronave a pousar na água, em local próximo à margem do rio.
O trajeto do passeio iniciou no Hotel Tropical e seguiria para o Encontro das Águas e sobrevoaria a cidade de Manaus.
Uma das testemunhas ainda informou que o piloto não apresentou nenhuma justificativa para o pouso inesperado na água.
O condutor do hidroavião teria medido o tanque de combustível tanto pelo medidor da aeronave quanto por uma régua diretamente no tanque, constatando que o avião estava sem gasolina.
As informações colhidas durante a apuração do caso também apontaram que o piloto da aeronave solicitou o envio de uma lancha levando combustível ao local do pouso a fim de reabastecer o avião e levá-lo até ao hangar fluvial da agência de turismo, localizada no Hotel Tropical.
Comercialização irregular
Após ser informada sobre o incidente no Rio Negro, a Anac constatou que a aeronave é de categoria privada, não sendo autorizada a fazer transporte remunerado de passageiros.
Relatório da agência ainda apontou que a empresa comercializava irregularmente voos panorâmicos de maneira recorrente. A irregularidade levou à interdição da aeronave em 25 de agosto de 2017.
Os dois passageiros também confirmaram, em depoimento, que contrataram o voo panorâmico com a empresária por telefone após terem visto anúncio publicitário.
O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 3,4 mil. Desse total, R$ 600 foram devolvidos ao casal de passageiros porque o passeio não foi concluído.
Foto: g1 AM
*g1 AM
Curta nossa Página no Facebook