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Este é o segundo adiamento da portaria sobre trabalho no comércio aos feriados. Publicação da medida no fim de 2023 provocou forte reação de empresários e do Congresso.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (27) que o governo decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor de uma portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados.
Com isso, as regras que passariam a valer na próxima sexta-feira (1º) ficam suspensas até junho. Enquanto isso, o Ministério do Trabalho tenta costurar um acordo com empregados e donos de comércio sobre o tema. Este é o segundo adiamento da portaria
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, disse Luiz Marinho, em nota.
A decisão de adiar a norma foi tomada em reunião com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.
O governo havia anunciado que publicaria uma nova portaria para estabelecer uma lista de comércios que poderiam funcionar nos feriados, sem a necessidade de autorização em acordo coletivo de trabalho.
“Há um entendimento entre as bancadas de trabalhadores e empregadores que será encaminhado ao governo em portaria, […] de quais atividades que estão excepcionalizadas e quais atividades que têm a obrigatoriedade de ter convenção coletiva para funcionar aos feriados”, disse o ministro na ocasião.
Portaria polêmica
Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.
A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.
De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.
Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.
A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.
No dia seguinte à reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir o assunto.
Fonte: G1
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