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Desembargador autoriza obras no ‘meião’ da BR-319

📸 Dnit/divulgação

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O desembargador Flávio Jardim entendeu que não repavimentar a rodovia “perpetua o isolamento de milhares amazonenses”.

O desembargador Flávio Jardim, do TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou na noite desta segunda-feira, 7, que o governo federal prossiga com seu processo para retomada das obras de repavimentação da BR-319, no chamado trecho do meio da rodovia, o “meião”, como também é conhecido.

A ordem está num efeito suspensivo que o magistrado acolheu em agravo de decisão da primeira instância da Justiça Federal no Amazonas.

Essa decisão, do dia 25 de julho deste ano, suspendia a licença prévia do Ibama para a reconstrução e asfatamento do meião. Esse trecho é de quase 406 quilômetros, entre Manaus e Humaitá, no Sul do Amazonas.

A ação que gerou a queda da licença foi da Organização Não Governamental (ONG) Observatório do Clima. Ela alegou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.

A ONG argumentou que a abertura da BR-319 implica risco ambiental, grilagem, conflitos sociais por terra e risco de pandemias.

O isolamento social

No entanto, o desembargador Flávio Jardim entendeu que não repavimentar a rodovia “perpetua o isolamento de milhares amazonenses que dependem dessa infraestrutura para exercerem plenamente seus direitos fundamentais”.

OAB na causa

Esse foi um dos argumentos que o magistrado apreendeu da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Ordem, nacionalmente, hoje, é dirigida por um amazonense, Beto Simonetti, que fez questão que a entidade entrasse na causa.

O recurso contra a denúncia do Observatório do Clima foi da União/Ibama/Denit. Posteriormente, a OAB nacional e da Comissão em favor da BR-319, da OAB-AM.

Caminho para obras

A nova decisão sobre a BR-319 não significa dizer que ela representa o começo das obras. Trata-se da retomada do processo licenciamento ambiental. Depois disso, ainda passará por licenciamento para as estruturas das obras.

Mas a decisão é comemorada na região porque ela destrava o obstáculo histórico que impedia a reconstrução da rodovia.

 

 

Fonte: BNC Amazonas

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