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CNJ afasta juiz e desembargador do Amazonas em caso da Eletrobras

Eletrobras teve um prejuízo de 150 milhões por conta de decisões de juiz e desembargador (Foto: Reprodução)

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Decisão é do ministro Mauro Campbell, que afastou juiz da comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Pimentel, e do desembargador Elci Simões, ambos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento imediato do juiz da comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Pimentel, e do desembargador Elci Simões, ambos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisões judiciais que resultaram em um prejuízo temporário de cerca de R$ 150 milhões à Eletrobras.

A informação foi publicada pela coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo. O episódio, que ocorreu há dez dias, envolveu o pagamento de valores a um homem que alegava ser credor de títulos emitidos na década de 1970.

A empresa contestou a legalidade do pagamento e acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a devolução da quantia. Um dos beneficiários do repasse, Bruno Thomé, nasceu em 1985 e reivindicava títulos emitidos antes de seu nascimento, o que reforçou as suspeitas da Eletrobras sobre uma possível fraude.

Diante do caso, Campbell não apenas afastou os magistrados, mas também determinou o lacre de seus gabinetes no TJAM, assim como a apreensão de notebooks, celulares e tablets funcionais. Os equipamentos serão periciados por uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio da Polícia Federal.

A investigação também se estenderá aos servidores da Vara Única de Presidente Figueiredo, comarca onde Pimentel atuava como juiz titular e de onde partiram as ordens judiciais que possibilitaram o pagamento. Todos os acessos aos sistemas do Judiciário por parte dos magistrados e servidores foram suspensos.

Segundo Campbell, as circunstâncias do caso são “estarrecedoras”. O corregedor apontou a “aceleradíssima tramitação” do processo, no qual os R$ 150 milhões foram liberados sem uma análise detalhada sobre a validade dos títulos e a legitimidade do beneficiário.

Há indícios de que a escolha de Presidente Figueiredo como foro para a ação pode ter sido inadequada, pois a sede da Eletrobras e outros envolvidos estão situados em Manaus. Além disso, o juiz Pimentel autorizou o pagamento em menos de uma hora após o pedido dos advogados de Thomé, o que foi classificado como “temerário”. Já o desembargador, inicialmente, suspendeu o pagamento, mas depois reverteu sua decisão, facilitando a liberação dos valores.

Campbell destacou que Pimentel, mesmo antes da decisão do STJ, chegou a revogar sua própria determinação de pagamento, o que, para o corregedor, evidencia o caráter “teratológico” da decisão inicial, que deveria ter sido tomada com mais cautela.


Fonte: A Crítica

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