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O comunicado, feito nesta terça-feira (16), detalha a atuação do VAR em um lance crucial que resultou na expulsão do lateral Riza Durmisi, do Amazonas FC
Brasília – A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a análise do árbitro assistente de vídeo (VAR) na partida entre CRB e Amazonas FC, válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B de 2025. O comunicado, feito nesta terça-feira (16), detalha a atuação do VAR em um lance crucial que resultou na expulsão do lateral Riza Durmisi, do Amazonas FC.
O caso analisado foi uma possível infração de cartão vermelho. Após a revisão, o árbitro de campo, seguindo a recomendação do VAR, aplicou a punição máxima. A CBF explicou a decisão com base na Regra 12, que trata de faltas e má conduta.
A comissão detalhou que a expulsão se deu por “jogo brusco grave”, uma infração que ocorre quando um jogador “põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade”. A análise do vídeo confirmou que o lance se enquadrava nessa definição, levando o árbitro a mudar sua decisão inicial e aplicar o cartão vermelho.
A divulgação da análise faz parte da política de transparência da CBF para educar o público sobre o uso do VAR e as regras do jogo. A decisão tomada em campo foi validada pela revisão, confirmando a aplicação correta da regra, que exige a expulsão do jogador que comete uma infração com “uso de força excessiva”.
REGRA 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
• realizar uma carga;
• saltar sobre um adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
• dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.
• “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
• “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
• O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
Infrações passíveis de expulsão
Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:
• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);
• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;
• jogo brusco grave;
• morder ou cuspir em alguém;
• conduta violenta;
• usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
Jogo brusco grave
Uma entrada ou uma disputa que põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade deverá ser sancionada como jogo brusco grave.
Todo jogador que, ao disputar a bola, arremeter com força excessiva contra um adversário pela frente, pelos lados ou por trás, usando uma ou ambas as pernas, ou que puser em risco a integridade física de um adversário pratica jogo brusco grave.
Um jogador, um substituto ou um jogador substituído que for expulso deve sair das imediações do campo de jogo e da área técnica.
Regras do Jogo (IFAB/FIFA 2025/26)
Fonte: D24am
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