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CBF divulga análise de lance em CRB x Amazonas FC pela Série B

(Foto: Reprodução Instagram @r.durmisi)

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O comunicado, feito nesta terça-feira (16), detalha a atuação do VAR em um lance crucial que resultou na expulsão do lateral Riza Durmisi, do Amazonas FC

Brasília – A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a análise do árbitro assistente de vídeo (VAR) na partida entre CRB e Amazonas FC, válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B de 2025. O comunicado, feito nesta terça-feira (16), detalha a atuação do VAR em um lance crucial que resultou na expulsão do lateral Riza Durmisi, do Amazonas FC.

O caso analisado foi uma possível infração de cartão vermelho. Após a revisão, o árbitro de campo, seguindo a recomendação do VAR, aplicou a punição máxima. A CBF explicou a decisão com base na Regra 12, que trata de faltas e má conduta.

A comissão detalhou que a expulsão se deu por “jogo brusco grave”, uma infração que ocorre quando um jogador “põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade”. A análise do vídeo confirmou que o lance se enquadrava nessa definição, levando o árbitro a mudar sua decisão inicial e aplicar o cartão vermelho.

A divulgação da análise faz parte da política de transparência da CBF para educar o público sobre o uso do VAR e as regras do jogo. A decisão tomada em campo foi validada pela revisão, confirmando a aplicação correta da regra, que exige a expulsão do jogador que comete uma infração com “uso de força excessiva”.

REGRA 12

1. Tiro livre direto

Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:

• realizar uma carga;

• saltar sobre um adversário;

• chutar ou tentar chutar;

• empurrar;

• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);

• dar uma entrada ou disputar a bola;

• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.

Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.

• “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;

• “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;

• O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.

Infrações passíveis de expulsão

Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:

• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);

• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;

• jogo brusco grave;

• morder ou cuspir em alguém;

• conduta violenta;

• usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;

Jogo brusco grave

Uma entrada ou uma disputa que põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade deverá ser sancionada como jogo brusco grave.

Todo jogador que, ao disputar a bola, arremeter com força excessiva contra um adversário pela frente, pelos lados ou por trás, usando uma ou ambas as pernas, ou que puser em risco a integridade física de um adversário pratica jogo brusco grave.

Um jogador, um substituto ou um jogador substituído que for expulso deve sair das imediações do campo de jogo e da área técnica.

Regras do Jogo (IFAB/FIFA 2025/26)

 

 

Fonte: D24am

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