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Associação pede suspeição de juíza que ordenou transferir AM Energia

(Foto: Divulgação)

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O principal argumento da ASCEDEN é que a Amazonas Energia teria cometido fraude processual para escolher o juízo, resultando no envio do caso à 1ª Vara Federal, onde Jaiza Fraxe é titular

A Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASCEDEN) pediu que a juíza federal do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, seja declarada suspeita para julgar a ação que autorizou a venda da Amazonas Energia a dois fundos de investimento do Grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O episódio é mais um capítulo na conturbada transferência da concessionária, que possui mais de R$ 11 bilhões em dívidas e é considerada deficitária.

O principal argumento da ASCEDEN é que a Amazonas Energia teria cometido fraude processual para escolher o juízo, resultando no envio do caso à 1ª Vara Federal, onde Jaiza Fraxe é titular. Em outubro, A CRÍTICA noticiou a suspeita. Procurada à época, a concessionária não comentou.

 

“Destaca-se que, além de situações de parcialidade ocorridas anteriormente, as recentes decisões evidenciam parcialidade e extrapolação de competências, reforçando o desvio da imparcialidade do juízo”, diz a entidade. O pedido de suspeição já é o segundo do mesmo processo.

A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), que tem como um de seus advogados na ação o ex-presidente da República, Michel Temer, já havia alegado parcialidade por parte da magistrada, solicitando sua retirada da ação.

Em dezembro, Jaiza Fraxe negou a argumentação, afirmando que o pedido de suspeição deve ser apresentado em até 15 dias a partir do conhecimento do fato, e que a Cigás o fez depois do prazo. “Trata-se de mera estratégia processual intempestiva voltada para tentar suspender o curso do  processo”, escreveu a juíza em decisão de 12 de dezembro. Saiba mais ao final.

 Suspeita de fraude

 Segundo a Associação que efetuou o novo pedido de suspeição, no dia 21 de agosto de 2024, a Amazonas Energia protocolou quatro ações contra a Aneel quase simultaneamente, com petições iniciais “praticamente idênticas” e documentos genéricos. Apenas na quarta ação, após “escolher o juízo”, anexou a petição inicial verdadeira e os documentos necessários para regularizar o processo.

Na época, a Aneel também levantou suspeita de fraude, apontando que as ações foram apresentadas com menos de cinco minutos de diferença e possuíam pedidos e valor da causa similares, além de terem sido propostos pela mesma advogada. A agência requereu que o caso fosse enviado à 9ª Vara, onde houve a distribuição da primeira ação apresentada pela Amazonas Energia.

Diante dos argumentos apresentados pela Aneel, o juiz Ricardo Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal, decidiu reenviar o processo para distribuição automática, com base no princípio do “juiz natural”.

A ação, que pedia decisão urgente, foi então sorteada à 1ª Vara Federal. O juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini se declarou suspeito e o caso foi direcionado à juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales. 

A magistrada atuou como substituta de Jaiza Fraxe, que é titular da 1ª Vara. Marília Gurgel, então, determinou à Aneel a execução das medidas previstas na Medida Provisória 1.232/2024 para a transferência da Amazonas Energia. Ela também registrou que a denúncia de fraude processual seria investigada pela corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

 Decisão superior

 À época, a Aneel recorreu da decisão da juíza, em especial porque Marília Gurgel determinou que eventuais multas por descumprimento fossem pagas também pelos diretores da agência. O desembargador Newton Ramos, do TRF1, suspendeu esta parte da decisão, mas manteve a determinação de andamento dos procedimentos da MP e disse não ver mora por parte da Aneel nos trâmites internos.

Logo depois, Jaiza Fraxe determinou que a Aneel adotasse as medidas necessárias para a efetiva implementação das normas da MP e aprovasse imediatamente a transferência do controle societário da Amazonas Energia. Para a ASCEDEN, o despacho “violou o quanto determinado na decisão proferida” pelo desembargador e não considerou o direito ao contraditório. 

 Pedidos

 Por fim, a Associação alega que a magistrada teria proferido decisões que foram além dos pedidos iniciais feitos pela parte autora. Especificamente a assinatura dos Contratos de Energia de Reserva (CER) e a própria transferência imediata da AM Energia aos fundos Future Venture e FIP Milão, ambos do Grupo J&F.

A ASCEDEN também cita a mais recente decisão que prorrogou os prazos para transferência da concessionária por mais 60 dias e autorizou a liberação de recursos pela Aneel para manter alguma estabilidade financeira à empresa. 

“O pedido da autora objeto desta decisão não possui relação direta com o objeto desta ação, sendo ultra e extra petita, à revelia do princípio da congruência. O magistrado não pode conceder mais do que foi solicitado pela parte autora nem decidir sobre questões não constantes dos pedidos iniciais, ao contrário do que ocorreu”, pontua a entidade.

 Outro lado

 A reportagem procurou a comunicação social da Justiça Federal do Amazonas e a secretaria da 1ª Vara Federal, e aguarda retorno. O espaço continua aberto para manifestações. Na decisão de 12 de dezembro, citada anteriormente, Jaiza Fraxe rebateu os argumentos de suspeição apresentados pela Cigás, os quais considerou estratégia para suspender o processo.

“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de decisões judiciais podem e devem ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição”, disse.

 

Fonte: A Critica

 

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