Curta nossa Página no Facebook
Recomendação ao Governo do Estado e prefeituras municipais é para evitar os impactos do REDD+ e o potencial lesivo aos territórios indígenas e comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (8), recomendação ao Governo do Amazonas e a todas as prefeituras do estado a suspensão da comercialização e venda de créditos de carbono.
Desse modo, o MPF pede também a suspensão de todas as operações, contratos e tratativas em andamento do modelo de redução das emissões por desmatamento e degradação florestal, os chamados REDD+.
Tais operações devem ser encerradas, especialmente aquelas que incidem sobre os territórios indígenas e tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva, em todo o estado.
A manifestação do MPF vem após a realização de debates com lideranças de povos indígenas e comunidades tradicionais, órgãos públicos, pesquisadores e especialistas do Brasil e de outros países.
Ao fim desses encontros, os principais interessados concluíram que o modelo REDD+, que busca reduzir as emissões de gases do efeito estufa, assim como o desmatamento e a degradação das florestas, traz riscos e problemas jurídicos, além da sua eficácia no combate à crise climática mundial.
Assim, para corroborar a tese das comunidades tradicionais afetadas, em abril deste ano, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também manifestou preocupações e dúvidas acerca do potencial lesivo dos contratos de crédito de carbono ao patrimônio e direitos indígenas garantidos pela Constituição federal.
Consulta prévia
Bem como sobre a qualidade e lisura dos processos de consulta realizados junto às comunidades indígenas interessadas. Além da falta de amadurecimento do arcabouço normativo nacional sobre o tema.
Dessa forma, a Funai também recomendou que os povos indígenas não participem de tratativas nem celebrem contratos em seus territórios.
O assunto também foi analisado em nota técnica dos MPF Amazonas e Pará que, no ano passado, já apontavam riscos de conflitos relacionados à falta de consulta prévia e à repartição desigual de benefícios.
Inquéritos
O MPF no Amazonas, por meio de inquéritos civis, também apura temas de crédito carbono sobre territórios indígenas/tradicionais.
Em contato com várias lideranças tradicionais das unidades de conservação estaduais, que são territórios tradicionais destes povos, foi informado ao MPF que não houve consulta ou contato, que eles não conhecem a proposta e nem mesmo o modelo de funcionamento de contratos de crédito carbono trazidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema).
Recomendações
Além do Governo do Amazonas e prefeituras municipais, o MPF também encaminhou a recomendação às secretarias de meio ambiente, aos representantes das empresas, instituições, organizações não-governamentais, certificadoras e a todos os atores públicos ou privados que atuam no mercado de crédito de carbono/REDD+.
De acordo com o Ministério Público Federal, as tratativas, os contratos e a comercialização devem ser suspensos enquanto todos os requisitos definidos na recomendação não forem cumpridos. São eles:
• Comprovação de eficácia da redução dos impactos climáticos via compensação de créditos carbono/REDD+, por meio de estudos científicos idôneos e internacionalmente reconhecidos;
• Demonstração de não violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais no estado do Amazonas, bem como de seus territórios tradicionais, decorrentes das tratativas e da aplicação de tais projetos;
• Realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com os povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelos projetos, nos termos da Convenção 169 da OIT;
• Regulamentação do tema, com respeito aos três itens acima, de modo gerar segurança jurídica, aos povos e garantir a aplicação adequada dos princípios da prevenção e precaução.
Responsabilização
O Ministério Público Federal destaca que o não atendimento das providências apontadas resultará em responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
*Com informações do MPF e BNC AMAZONAS
Curta nossa Página no Facebook