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Economia

Alexandre Moraes vota para limitar possíveis efeitos da “Revisão da vida toda” do INSS

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (11) para modular os efeitos da decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recálculo dos benefícios.

O Supremo analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a validação da possibilidade de revisão, aprovada pela Corte em dezembro.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para atender parcialmente o recurso, acolhendo apenas o pedido de modulação dos efeitos da decisão.

Em dezembro, o STF votou pela validação da tese e permitiu que uma parte dos segurados do INSS fizesse o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A depender da situação, é possível que o beneficiário aumente o valor da aposentadoria.

Um dos objetivos do recurso do INSS é saber se a tese firmada pelo Supremo pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.

Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para três situações:

Pessoas que receberam benefícios previdenciários já extintos;
Revisões que já tiveram pedido negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso);
E casos em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

Moraes votou para atender apenas o último pedido e optar por alguma modulação de efeito.

Se o entendimento for aprovado pelos outros ministros, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.

A análise está sendo feita em sessão do plenário virtual que vai até (21) de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

No final de julho, Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratem da revisão da vida toda nas aposentadorias, atendendo pedido do INSS.

A autarquia argumentou que, só depois de a Corte analisar os recursos apresentados à decisão, será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.

A suspensão nacional dos processos vai durar até a publicação do resultado do julgamento do recurso.

Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.

Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer

Recurso

O recurso do INSS sobre o julgamento da revisão foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo em maio.

No documento, o órgão cita o impacto nas contas públicas da decisão favorável ao recálculo, além de um “impacto administrativo expressivo”.

“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a AGU.

Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão é “enorme”, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva.

A estimativa da autarquia gira em torno de mais de 88 milhões de benefícios concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo.

“Há o risco de colapso no atendimento dos segurados pelo INSS, em razão do incremento exponencial do número de pedidos de revisão, o que naturalmente ocorrerá devido à grande repercussão do tema na mídia”, disse a autarquia.

O Instituto cita ainda a dificuldade em processar o número de recálculos. “Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa”.

Repercussão

Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias.

O órgão apresentou uma outra ação com essa finalidade, cuja relatoria está com o ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A tese aprovada pelo STF dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.

A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.

Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.

“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.

Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.

Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.

“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”, reforça.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta, ao afirmar que “a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na Justiça”. Não é aconselhável entrar com ação, estando no escuro, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.

Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.

Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.

Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

 

Fonte: CNN Brasil

 

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