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A advogada Malu Borges Nunes foi repreendida pelo presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o desembargador Elci Simões, na manhã de segunda-feira (22), por estar com a filha, uma bebê de seis meses, durante uma sessão plenária realizada por meio de videoconferência. Um vídeo mostra o momento da repreensão e o caso ganhou repercussão nas redes sociais.
Na sessão, é possível ouvir que há resmungos da bebê ao fundo. A criança estava no colo da mãe, a advogada Malu Borges, que trabalhava no regime home office.
“Eu queria pedir para Dra. Malu que… quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não pode ter cachorro latindo, criança chorando. Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”, afirmou Simões.
A advogada, que estava amamentando a filha, respondeu a repreensão com um “Ok, excelência, agradeço a compreensão”.
Repercussão
O caso teve grande repercussão nas redes sociais. Enquanto uns criticaram a atitude do desembargador, outros apoiaram, ressaltando que sessões do gênero precisam de seriedade.
Em nota, Malu Borges pediu respeito e disse que, como outras mães no país, exerce jornada tripla, sem apoio (leia a nota completa no final da matéria).
“Nós mulheres só queremos que nossa voz seja ouvida, que nos respeitem no nosso ambiente de trabalho e na sociedade. Que nossa ética profissional não seja questionada por estarmos exercendo dupla/ tripla jornada sem qualquer tipo de apoio. A minha realidade é a de milhões de brasileiras – trabalhadora e mãe”, afirmou a advogada.
Malu afirmou,, ainda, que não falhou com a ética profissional. “Minha ética poderia ser questionada somente se eu deixasse de cumprir prazos e realizar atos, o que não é o caso. Não sou antiética por trabalhar em home office com a minha filha no colo”, afirmou.
A advogada também lembrou um caso parecido que aconteceu durante uma sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, um advogado teve atendimento antecipado por estar com o filho de 1 ano, durante uma sessão por videoconferência. Malu caracterizou o episódio que viveu como machismo estrutural, quando um comportamento reforça a desigualdade entre homens e mulheres.
O desembargador Elci Simões também se manifestou sobre o caso. Ele afirmou que recomendou, de formada educada, o silêncio durante as sessões.
“Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito à presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, disse.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM) apontou que a advogada, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJAM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB. A Ordem ainda ressaltou o papel da mãe no direito. (leia a nota completa no final da matéria)
“A OAB-AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”.
Nota da advogada Malu Borges Nunes
Nós mulheres só queremos que nossa voz seja ouvida, que nos respeitem no nosso ambiente de trabalho e na sociedade. Que nossa ética profissional não seja questionada por estarmos exercendo dupla/ tripla jornada sem qualquer tipo de apoio.
A minha realidade é a de milhões de brasileiras – trabalhadora e mãe. Obviamente que se eu tivesse uma opção melhor para deixar a minha filha (que acabou de completar 6 meses e depende de mim para tudo) enquanto eu trabalho eu aderiria, pois, a maior prejudicada sou eu, que trabalho os 3 turnos para dar conta da quantidade de tarefas.
Minha ética poderia ser questionada somente se eu deixasse de cumprir prazos e realizar atos, o que não é o caso. Não sou antiética por trabalhar em home office com a minha filha no colo. O triste episódio ocorrido no TJAM – não somente quanto a fala do Desembargador Elci, mas também quanto a falta de respeito a minha preferência legal (lactante) – infelizmente somente comprova, mais uma vez, o machismo estrutural da nossa sociedade.
Nota da OAB Amazonas
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.
Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que “é preciso ver a ética da advogada”, deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.
A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.
O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.
*G1 AM
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