Amazonas
Dnit publica reabertura de editais restantes da BR-319
Dois dos quatro pregões tiveram prazos reabertos na última semana após decisão que bloqueava licitações cair por ordem do TRF-1
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou a reabertura de prazo dos outros dois pregões voltados à contratação de empresas que farão a repavimentação do trecho do meio da BR-319. Com isso, todos os quatro editais tiveram seus prazos devidamente retomados após a decisão que suspendeu as licitações ter sido derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Os documentos publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) apontam que as empresas interessadas poderão entregar propostas a partir dessa data, com abertura prevista para o dia 20 de maio. Os pregões tratam dos segmentos entre os quilômetros 250,7 e 346,2 e entre os quilômetros 346,2 a 433,1.
No final de abril, a autarquia federal havia republicado a reabertura dos outros dois editais, com a abertura ocorrendo nessa segunda-feira (4). Segundo o portal de compras do governo federal, o pregão 90127/2026, que trata da recuperação do trecho entre os quilômetros 469,6 e 590,1, recebeu propostas de 19 empresas, que aguardam julgamento.
Já o pregão 90129/2026, que diz respeito ao trecho 433,1 km e 469,6 da BR-319, recebeu 20 propostas que também estão em processo de julgamento. Todas as licitações ocorrem pelo critério menor preço ou maior desconto e a disputa está em aberto.
Originalmente, a abertura das quatro propostas estava prevista para os dias 29 e 30 de abril. No entanto, as licitações foram suspensas por 70 dias após uma decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, atendendo a um pedido do Observatório do Clima, o qual alegava ocorrência de ilegalidades e inconstitucionalidades nos editais.
A decisão foi publicada na manhã de terça-feira (28). Durante a noite da mesma data, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, atendeu a um recurso do Dnit e da União e derrubou a liminar de Mara Elisa Andrade.
O tribunal considerou que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais, e destacou o risco de perda da janela adequada para execução das obras. A decisão também aponta que os serviços previstos dizem respeito à manutenção da estrada já existente, sem abertura de nova via ou ampliação de capacidade, enquanto o licenciamento ambiental da pavimentação segue em análise no Ibama.
Fonte: Acrítica
