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STF irá analisar alegações de assinatura falsa no acordo homologado e revisar o processo eleitoral da entidade
Na última segunda-feira (5), a deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e também a revisão do acordo homologado pelo tribunal, em fevereiro deste ano, que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade. Agora, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, do STF, vai analisar a petição e os documentos dos autos.
Os argumentos da petição de Daniela, parlamentar e ex-ministra do Turismo, atesta que a assinatura do Coronel Nunes, no acordo firmado no início deste ano, é falsa. Nunes é ex-presidente da CBF e foi vice de Ednaldo Rodrigues no último mandato.
Sobre o acordo
O acordo, que reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo em março de 2022, foi assinado por cinco dirigentes, incluindo Nunes, e foi homologado pelo STF em fevereiro. Assim, em março, o presidente da CBF foi reeleito por aclamação para o mandato que vai de março de 2026 a março de 2030.
Na petição ao STF realizada por Daniela do Waguinho, há um laudo anexado, com a afirmação de que a assinatura de Nunes no acordo “não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais” e argumenta ainda que “recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da assinatura”.
A petição cita também que o laudo assinado em 2023 por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, afirmando que Nunes “não detinha condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada”.
Para a petição, a deputada recorreu ao artigo 168 do Código Civil, que confere ao juiz poder para anular “negócio jurídico ou seus efeitos”, em referência ao acordo homologado em fevereiro.
Histórico
O caso que volta à pauta no STF tem origem no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a CBF firmou com o Ministério Público do Rio de Janeiro em 2017. Anteriormente, o MP havia entrado com uma Ação Civil Pública contra as mudanças do estatuto eleitoral da CBF, que conferiram menos poder aos clubes e mais às federações. Em março de 2022, MP e CBF firmaram um acordo para encerrar a ação. Nele, a Confederação se comprometia a reformar seu estatuto.
Este acordo foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2023 e retirou Ednaldo Rodrigues do poder na época. Maa, em janeiro de 2024, uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes recolocou Ednaldo na presidência.
Em fevereiro deste ano, com a homologação do acordo assinado pelos cinco dirigentes, incluindo o Coronel Nunes, Gilmar Mendes arquivou a ação. Porém, o ministro Flavio Dino, que pedira vista em outubro de 2024, informou que finalizou o exame do caso e devolveu os autos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade para o dia 28 de maio.
No processo está também a petição de Daniela, que pede o afastamento do presidente de forma imediata, em função de “fatos novos e de extrema relevância que demonstram a necessidade de reexame daquele pacto e de sua consequente homologação”.
Para completar, em 28 de março, é anunciada a demissão de Dorival da Seleção Brasileira, e Ednaldo Rodrigues trava mais uma batalha jurídica, enquanto crescem as expectativas por um novo nome à frente da seleção: o italiano Carlo Ancelotti, segundo o jornal The Athletic, do New York Times, firmou um acordo verbal para deixar o Real Madrid e assumir a Canarinho.
A nota da CBF:
“A Confederaçã Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa-fé em todas as suas ações e decisões institucionais.
Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre suposto vício de vontade em assinatura constante do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da eleição do presidente Ednaldo Rodrigues, a CBF esclarece que ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente asssinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo.
A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado.
É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar.
A CBF confia plenamente na Justiça brasileira e permanece à disposição das autoridades competentes para esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam. A entidade segue focada em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito às instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e de probidade são diuturnamente respeitados.”
Fonte: A Crítica
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