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A Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio foram temas da audiência na CCJ do Senado
Os setores empresariais e do Governo do Amazonas cobram a inclusão de um inciso no projeto de lei complementar (28/2024) que regulamenta a reforma tributária. O propósito é garantir o crédito presumido de 100%, e não de dois terços, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ZFM e as áreas de livre comércio foram temas da audiência pública realizada nesta terça-feira, 19 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB), o texto do projeto 28 regulamenta os três impostos criados pela reforma: o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Na audiência, o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, lembrou que a concessão de crédito presumido para os produtos da ZFM foi uma decisão da Câmara dos Deputados.
“Introduziu-se um crédito presumido de IBS na saída da indústria incentivada correspondente a dois terços do valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto apurado, ou seja, do IBS apurado, débitos menos créditos: 55% no caso de bens de consumo final; 75% no caso de bens de capital; 90,25% no caso de bens intermediários; e 100% no caso de bens de informática”.
A avaliação do Ministério da Fazenda, de acordo com Appy, é que, “do ponto de vista do montante do benefício atual concedido para as saídas da ZFM”, esses percentuais mantêm ou até aumentam “um pouco” o valor do benefício concedido nas saídas dos produtos do polo industrial de Manaus.
O auditor fiscal Nivaldo Mendonça, representante da Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz), disse ao secretário que houve entendimento entre o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para fazer o ajuste do texto da lei complementar tanto na Câmara quanto no Senado.
“A Câmara colocou esses créditos presumidos mais ou menos parecido com o que está na nossa lei estadual, com aquelas faixas. No entanto, nós entendemos que o modelo em si que foi adotado, que é o de cálculo sobre o valor apurado, traz uma série de dificuldades, se você considerar que o IBS é bem diferente do ICMS”.
Thomaz Nogueira, especialista em direito tributário e ex-superintendente da ZFM (Suframa), demonstrou em números a perda das vantagens comparativas da ZFM e considerou crítica para a indústria a redução do crédito presumido nas saídas da produção industrial.
“Isso reduz o diferencial competitivo e fere de morte o polo de informática e de componentes”.
Eletros
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge Nascimento, também discordou do entendimento do representante do governo.
“Nós entendemos que o pressuposto de manutenção da vantagem comparativa da ZFM numa regulamentação de reforma tributária não é alcançado quando se estabelecem esses dois terços. Até podemos concordar que nada mais deve ser dado à ZFM nessa regulamentação, mas nós atuamos com muita força para que também não possa ter nada a menos”.
Nascimento ainda alertou que não será possível perder essa vantagem comparativa sob o risco de haver “um esvaziamento da região, no que diz respeito a investimentos e a empregos, e uma afronta direta à Constituição”.
Na mesma linha, Jeanete Portela, advogado da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), disse que o texto atual reduz o crédito a dois terços sem considerar produtos hoje detentores da faixa de 100%.
“Além daqueles do setor de informática, que é mencionado no texto, assim como outros segmentos hoje detentores de créditos estímulos diferenciados, em decorrência dos adicionais de regionalização constantes na legislação de incentivos estadual”.
Fonte: BNC Amazonas
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