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Mulheres são condenadas a indenizar motorista de app em R$ 20 mil após falsa acusação de intoxicação

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Duas mulheres foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil [R$ 10 mil cada] um motorista de aplicativo por danos morais. Elas divulgaram nas redes sociais que o profissional havia intoxicado ambas dentro do veículo. Segundo a decisão da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, o laudo do Instituto de Criminalística (IC) constatou que produto era álcool etílico.

A juíza defendeu que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio de publicações em redes sociais que tiveram grande repercussão e resultaram na suspensão das atividades profissionais do homem.

Em novembro de 2021, o motorista conduziu a passageira e ofereceu-lhe álcool com essência de canela para higienizar as mãos. O homem disse que, após iniciar a corrida, a mulher pediu para que ele parasse o veículo, pois precisava ir a uma farmácia. Na sequência, após descer do carro, a mulher tirou fotos do veículo do motorista.

Posteriormente, o motorista soube que a passageira tinha publicado uma foto do veículo e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la.

O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele, que revelou ter ficado com o psicológico abalado. As duas mulheres registraram boletim de ocorrência.

Segundo a juízaos fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. “Isso porque publicaram postagem no Facebook narrando que o autor teria cometido fatos criminosos contra a mulher, que como acima relatado, não restou comprovado, vez que o laudo do Instituto de Criminalística fulminou as versões das requeridas”.

Na publicação, a mulher não divulgou o nome do autor publicamente, no entanto, terceiros propagaram e debateram as informações até chegarem no motorista, o que, segundo a juíza, demonstra a repercussão negativa das alegações, com intuito de que pessoas deixassem de utilizar os serviços dele como motorista de aplicativo. Foram publicadas fotos do veículo e da placa.

A outra passageira, que também publicou o caso nas redes sociais, disse que foi ela quem compartilhou as informações, mas não conseguiu comprovar que a conta havia sido invadida.

“As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas”, disse a juíza.

g1 tentou contato com a juíza, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afirmou que os magistrados não podem se manifestar fora dos autos, por vedação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e disse que o TJ-SP não se manifesta sobre questões judiciais, pois os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento.

Fonte: g1 Santos

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