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Justiça volta atrás e manda novamente retirar flutuantes do Tarumã, em Manaus

Flutuantes no Tarumã em Manaus — Foto: William Duarte/Rede Amazônica

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Decisão mantém a retirada de flutuantes-moradias daquela região, que havia sido suspensa anteriormente.

A Justiça do Amazonas determinou a retomada da ordem de remoção e desmonte dos flutuantes da Orla do Tarumã, em Manaus. A decisão, divulgada na quinta-feira (9), mantém a retirada de flutuantes-moradias daquela região, que havia sido suspensa anteriormente.

Após um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializad do Meio Ambiente (Vema), da Comarca de Manaus, acolheu o recurso e decidiu pelo retorno da retirada dos flutuantes da região.

“Reformo a decisão embargada, por violar expressamente os princípios do desenvolvimento sustentável, da precaução ambiental e do não retrocesso ambiental, todos previstos na Constituição ou em Tratado Internacional de Direitos Humanos ao que o Brasil faz parte, da mesma maneira sendo a decisão embargada contrária à ponderação entre os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a da moradia, como direitos humanos”, registra a decisão proferida pelo juiz Moacir Pereira.

Na mesma decisão, o magistrado suspendeu o envio dos Autos para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, como havia determinado o juiz Paulain na decisão de março. O juiz titular da Vema destaca que a atribuição da Comissão de Conflitos Fundiários não é de competência jurisdicional.

“Apesar de a decisão embargada não atribuir a competência jurisdicional à Comissão, ela determina a remessa dos autos por conta de haver possível violação à dignidade da pessoa humana ao retirar flutuantes-moradias com vulneráveis. A retirada de flutuantes-moradias ocorrerá somente na última fase, o que, por si só, contraria a ordem dada pela decisão embargada para suspender a retirada e o desmonte de todos os flutuantes, incluindo na decisão embargada os flutuantes de outros tipos que não são de vulneráveis”, registra o juiz Moacir.

Ele destaca que, desde o início da fase de cumprimento de sentença, atuou no sentido de preservar os direitos de moradia e dignidade da pessoa humana, tendo adotado a classificação em separar os flutuantes utilizados exclusivamente como moradia, determinando a retirada como última fase, humanizando a retirada dos flutuantes, como se fundamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Embora haja o direito humano de moradia, não se pode ignorar o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, permitindo que se use o rio, bem público ambiental e recurso natural limitado, sem atender à Política Nacional dos Recursos Hídricos, como já abordado por este Juízo na fl. 2.068 ao falar sobre a necessidade de Plano da Bacia”, afirma o juiz Moacir.

Licenças

Outra medida prevista na decisão da Vara do Meio Ambiente é que se restabeleça a vigência da Resolução CERH-AM n.° 07, de 7 de abril de 2022, sob pena de violação aos princípios ambientais já relacionados, à Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos, ao próprio capítulo da sentença e à competência constitucional para esse fim.

O juiz aplicou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Ipaam, exceto os que já possuíam ao tempo da Resolução CERH-AM n° 07/2022, bem como ao Estado do Amazonas caso faça a autorização administrativa por meio de um de seus órgãos para liberação do recebimento de novos licenciamentos ambientais para flutuantes, enquanto não existir Comitê e Plano para a Bacia Hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios/igarapé a fim de que esta estabeleça o quanto que o rio/igarapé suporta.

Foi dado prazo de 15 dias ao Ipaam para que informe à Vara de Meio Ambiente se foi concedida alguma licença ambiental após a decisão administrativa do órgão determinando a revogação da Resolução CERH-AM n.°/2022.

 

 

 

 

 

Fonte: G1 AM

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