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Quebra de Sigilo Bancário de Luva de Pedreiro Revela Novos Capítulos

Foto: Reprodução

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A Justiça pediu a quebra do sigilo bancário de Iran Santana, o Luva de Pedreiro, dentro da disputa judicial com seu ex-empresário Allan Jesus. A contar do último dia (6), o influenciador tem que entregar, num prazo de 15 dias, todos os extratos de suas contas bancárias, além dos contratos com empresas que fecharam parcerias com ele nos últimos 12 meses. Caso não cumpra a determinação, Luva terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil. Podendo recorrer na justiça.

A pendenga judicial entre Luva e Allan já dura mais de um ano e, de acordo com a decisão judicial em vigor, o influenciador deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos para o ex-empresário, até que se chegue a R$ 5,2 milhões, que seria o valor da multa por rescisão contratual unilateral.

Nos últimos meses, os depósitos em juízo ou atrasaram, ou ficaram aquém dos rendimentos de Luva anteriormente. Mesmo com as publis compartilhadas em suas redes sociais, durante os meses do primeiro semestre de 2023, segundo uma fonte, ele havia depositado apenas R$ 3 mil.

De acordo com o despacho do juiz da 2ª Vara Cível, Regional da Barra da Tijuca (RJ), “As partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores, efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o estrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”, informou.

Ele determinou ainda que as “empresas/instituições informem acerca dos contratos ligados ao réu, incluindo os valores pagos pargos a ele, e quais foram os meios de pagamento.

Segundo o acordo inicial, que ainda será julgado, Luva teria de pagar R$ 5,4 milhões como cláusula de rescisão unilateral da parceria. Até fevereiro deste ano, ele já havia depositado em juízo R$ 718.616,83.

De acordo com a decisão judicial em vigor, o rapaz deve transferir, todo mês, 30% dos rendimentos para Allan. As transferências devem ocorrer até que o montante repassado chegue a R$ 5,2 milhões.

 

Fonte: Extra

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