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A Justiça do Amazonas mandou retirar os flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, na última semana.
Segundo a decisão judicial, a retirada acontece até o fim do ano e vai ser feita por grupos. Para esclarecer a situação, o g1 reúne as informações já obtidas sobre o assunto e pontua o que ainda falta esclarecer.
- O que diz a decisão judicial?
- O que dizem os empresários?
- Qual o prazo para a retirada dos flutuantes?
- Quais os flutuantes serão retirados?
- Quais os flutuantes vão ficar?
- Quantos flutuantes têm na Orla do Tarumã?
- Quantos têm autorização da Marinha para estarem no local?
- Quais os documentos necessários para que a Marinha autorize os flutuantes no local?
- O que vai ser feito com os flutuantes retirados?
1. O que diz a decisão judicial?
De acordo com o juiz Moacir Pereira Batista, a Prefeitura precisa notificar individualmente cada flutuante. Após 30 dias úteis da notificação, o Município poderá usar o Poder de Polícia – um atributo próprio da administração pública – para retirar as estruturas da orla.
“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu”, determinou.
2. O que dizem os empresários?
Para o presidente da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu, Nildo Afonso, a decisão é injusta porque não aborda o problema como um todo e pode impactar na oferta de turismo na cidade e também na geração de empregos.
“Consideramos essa decisão totalmente injusta, porque não pensou em uma atividade turística, nos empregos que os flutuantes geral e isso não foi justo. Vamos entrar com os recursos cabíveis e necessários contra”, explicou.
Já para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu, Jadson Maciel, os verdadeiros poluidores do rio são as mansões que constroem praias particulares na orla em questão.
“É algo muito intrigante isso. Imagina a maior bacia hidrográfica do mundo sem gestão. Os flutuantes não tem potencial degradador e a gente tem esse problema das mansões sendo construídas nas margens do rio, sem autorização nenhuma. É absurda a quantidade de mansões com praias particulares. Somos a favor do ordenamento daquele espelho d’água”, falou.
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Orla de Manaus tem mais de 900 flutuantes. — Foto: Reprodução
3. Qual o prazo para a retirada dos flutuantes?
Segundo a decisão judicial, após a notificação individual de cada flutuante pelos órgãos municipais, a Prefeitura tem 30 dias úteis para retirar as estruturas. O prazo máximo é até 31 de dezembro deste ano.
4. Quais os flutuantes serão retirados?
- todos os flutuantes de lazer, recreação ou locação, independentemente de terem licença ou não;
- estruturas que funcionam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não possuam licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM) ou que funcionam como bares, independentemente de haver licença concedida ou não e
- flutuantes que funcionam como pontão, desde que não tenham licença, e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não.
5. Quais os flutuantes vão ficar?
Por hora, a justiça decidiu que os flutuantes que funcionam como restaurante, mercadinhos ou mercearias, que possuem licença concedida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM), vão permanecer no local. Também vão ficar os flutuantes que funcionam como pontão, desde que também detenham licença concedida anteriormente.
6. Quantos flutuantes têm na Orla do Tarumã?
Conforme a Prefeitura de Manaus, cerca de 900 flutuantes estão alocados às margens do Rio Tarumã Açu.
7. Quantos têm autorização da Marinha para estarem no local?
Segundo a Marinha do Brasil, 146 flutuantes estão aptos a operarem no Tarumã-Açu.
8. Quais os documentos necessários para que a Marinha autorize os flutuantes no local?
De acordo com a Marinha, para a regularização definitiva dos flutuantes, além das Normas da Autoridade Marítima, existe, ainda, a necessidade de outros licenciamentos, como o ambiental, por exemplo, de responsabilidade de outros órgãos. A autorização ambiental é o requisito obrigatório para o início do processo de regularização das estruturas.
O parecer emitido pela Autoridade Marítima refere-se exclusivamente aos aspectos relativos ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, não eximindo o interessado das obrigações perante outros Órgãos competentes das esferas Federal, Estaduais e Municipais, responsáveis pelo controle da atividade em questão.
9. O que vai ser feito com os flutuantes retirados?
Os flutuantes que serão retirados da Orla do Tarumã-Açu serão desmontados. Segundo o juiz, após os 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé.
Foto: William Duarte/Rede Amazônica
*g1 AM
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