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Em caso de violação da intimidade, conforme o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, é assegurado o direito à indenização pelo dano moral. Esta semana, um vídeo que mostra a esposa expondo uma relação extraconjugal do marido em uma loja da capital amazonense repercutiu em todo o Brasil.
Advogados, ouvidos pelo A Crítica explicam como a situação pode gerar consequências aos envolvidos e a terceiros, ou seja, as pessoas que gravaram e publicaram o vídeo na internet, as plataformas de redes sociais e aos que incitam o ódio pela internet.
De acordo com ela, todos os envolvidos em uma história podem alguma buscar seus direitos. “Todos igualmente podem pedir da justiça aquele direito que achar violado. A amante pode pedir indenização por danos morais também, mas o advogado dela tem que argumentar bem, porque a violação não foi feita pela ex-mulher. Falando de crime de internet, ela não pode pagar pela exposição virtual da imagem da amante porque não foi causada por ela e sim, por terceiros”.
Humor vs humilhação
O advogado mestrando em Direito e Inteligência Artificial, Fabio Lindoso e Lima, comenta que a exposição de infidelidade de modo geral não é uma conduta legitima para o direito. Em relação a divulgações de eventos públicos por terceiros, ele explica que não é uma conduta ilícita e cabe às redes sociais a responsabilidade de limitar conteúdos que causam ou geram ódio. No entanto, não há impedimento caso os envolvidos queiram abrir um processo na Justiça contra as empresas de redes sociais e a pessoa que produziu o conteúdo, mas ele pontua a lentidão do judiciário para ações desse tipo.
“Nesse tipo de situação, eu acredito mais adequado observar a responsabilidade das próprias ferramentas em coibir, em limitar determinados comportamentos do usuário”, acrescentou ainda. Segundo ele, os envolvidos também podem pedir a remoção do conteúdo de todas redes sociais.
“A maioria das plataformas possuem uma forma de denúncia e pode usar esses canais para denunciar, e se você for titular de dados e tiver boiando algum dado pessoal seu, se existe um vídeo e você é identificado nele, você pode solicitar a deleção dele das redes sociais”, apontou ele, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A confusão, registrada em vídeo e ocorrida esta semana, chamou atenção e foi destaque nos principais jornais em todo o Brasil.
*Acritica.com
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