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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, transferiu para a próxima quinta-feira, 10, o julgamento da Ação Penal 864, que acusa o deputado Silas Câmara (Republicanos) pelo crime de peculato pela pratica da “rachadinha” em seu gabinete de acordo com denuncia do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão de Rosa Weber se deu pela falta de alguns ministros na sessão desta quinta-feira, 3, e por isso decidiu transferir o julgamento quando todos os seis ministros vão declarar o seu voto.
O relator do processo ministro Luís Roberto Barroso leu o seu relatório antes da votação e afirmou que o seu voto é pela condenação do deputado Silas Câmara pelo crime de peculato baseado no artigo 312, parágrafo 1º, combinando com os artigos 71 e 29 do Código Penal.
“Segundo a denúncia, os réus teriam desviado em proveito próprio parte dos recursos públicos destinados a contratação de assessoria parlamentar no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Para tanto, o parlamentar nomeou diversas pessoas para cargos em comissão na Câmara dos Deputados cabendo-lhes exercer as funções de secretários parlamentares no escritório de representação parlamentar no seu gabinete. Entretanto de acordo com a denuncia o deputado Silas Câmara de se apropriar de parte ou da totalidade das remunerações dos seus assessores”, afirmou o ministro.
Luís Barroso afirmou ainda que de acordo com a denúncia parte dos seus secretários sequer cumpriam expediente no gabinete de Silas Câmara. “O denunciado Raimundo Gomes cabia a função de recolher os valores recebidos pelos assessores”, ressaltou.
Durante a sessão também se manifestou a favor da condenação do deputado por peculato, a vice-procuradora Geral da República, Lindoura Maria Araújo.
“Segundo a peça acusatória o deputado Silas Câmara entre 1999 e 2001 com o auxilio de seu ex-secretário Raimundo da Silva desviou em proveito próprio parte dos pagamentos de remuneração de sua assessoria parlamentar”, disse.
Lindoura Araújo afirmou ainda que o deputado Silas Câmara utilizando-se da sua condição de deputado federal desviou em proveito próprio recursos da Câmara dos Deputados entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
“O réu nomeou pessoas para cargos de comissão na Câmara dos deputados na sua representação em Manaus ou em seu gabinete. Exigindo de tais servidores devolvessem parcelas ou totalidades de sua remuneração. Valores esses que de certa forma ele se apropria e utilizava em proveito próprio através de outros servidores ou empregados em seu próprio domicílio”, disse.
Ainda de acordo com o relatório, 17 assessores exerciam a prática de recolher remuneração para depositar na conta do deputado. Fato comprovado pela quebra de sigilos bancários dos assessores.
Na próxima quinta-feira, 10, os ministros do STF vão votar e decidir pela condenação ou absolvição do deputado Silas Câmara, líder da bancada evangélica na Câmara dos deputados.
Confira na integra o artigo 312 do Código Penal:
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