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	<title>violência obstétrica - Portal NDC</title>
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	<title>violência obstétrica - Portal NDC</title>
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		<title>Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado</title>
		<link>https://noticiasdascomunidades.com.br/brasil-nao-tem-lei-federal-que-trate-de-violencia-obstetrica-ou-parto-humanizado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação - Portal NDC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Jul 2022 15:27:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[violência obstétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica. O termo é utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="notic-3263703079" class="notic-antes-do-conteudo notic-entity-placement"><a href="https://chat.whatsapp.com/IQDtvJQbzmEGWEW0qqNL0p" aria-label="banner"><img decoding="async" src="https://noticiasdascomunidades.com.br/wp-content/uploads/2024/08/banner.webp" alt=""  width="728" height="112"   /></a></div>
<p>Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica. O termo é utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou para o bebê.<br /><br />Apesar de não haver lei específica, os atos entendidos como violações dos direitos das gestantes e parturientes podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação brasileira, como lesão corporal e importunação sexual, por exemplo.<br /><br />Ao contrário da União, ao menos 18 estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de legislação sobre o tema – 8 contra violência obstetrícia e 10 sobre parto humanizado. Porém, por não fazer parte do Código Penal e não haver lei federal que trate do assunto, não há previsão de prisão, nestes casos.<br /><br />Alguns estados determinam pagamento de multa. É o caso do Paraná, que prevê o pagamento de cerca de R$ 100 mil (veja abaixo quais são os estados).<br /><br />Na Câmara dos Deputados, há alguns projetos sobre o tema em tramitação. O mais recente deles é deste ano; apresentado por 13 deputadas de diferentes partidos, inclui a questão da violência no âmbito da criação de uma política nacional de parto humanizado.<br /><br /><strong>Entenda os direitos da gestante na hora do parto</strong><br /><br />&#8220;A necessidade de punibilidade é urgente. Violência obstétrica é crime e precisa estar prevista na legislação federal. É um crime de violência que ainda &#8216;dialoga&#8217; com o crime de gênero&#8221;, disse a coordenadora de educação, serviço e legislação da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), Kleyde Ventura de Souza.<br /><br />Na opinião da coordenadora, a punição nestes casos não vai acabar com a violência obstétrica, mas vai constranger quem a pratica.<br /><br />No caso registrado nesta semana no Rio de Janeiro, em que um médico foi flagrado estuprando uma paciente, Kleyde enaltece o papel das profissionais de saúde que, cientes da prática de violência sexual e de violência obstétrica, produziram provas necessárias para a prisão dele, por meio de um celular.<br /><br />&#8220;Há de se exaltar a importância que este grupo de mulheres teve para que a punição, neste caso, fosse realizada. Foram assertivas e fundamentais. Até para que o tema de violência obstétrica fosse retirado de debaixo do tapete&#8221;, disse ela.<br /><br />&#8216;<strong>Me chamou de assassina&#8217;</strong><br /><br />Em 2017, uma mãe, que preferiu não se identificar, entrou em trabalho de parto e se recusou a tomar antibiótico. Ela foi chamada de “assassina” pela médica plantonista.<br /><br />“Eu tinha estudado e sabia dos meus direitos. Ela só parou quando leu meu plano de parto e viu que eu tinha curso superior. Aí falou que não sabia porque naquela maternidade se ‘nivelava por baixo’. E eu sou uma mulher, preta e com ensino superior”, contou.<br /><br />Outra violência que ela denuncia aconteceu durante a cesárea. “Eu pedi ao cirurgião para tirar o cotovelo do meu peito porque estava sufocando, pois eu reconheci ali talvez uma manobra de Kristeller e ele disse que não tinha como fazer a cirurgia de outra forma”, contou a mulher.<br /><br />A manobra de Kristeller é uma técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, não recomendada pelo Ministério da Saúde.<br /><br />Em 2021, em Cosmópolis, no interior de São Paulo, a maquiadora Victoria Trujillo perdeu seu filho no 8º mês de gestação por causa da demora em seu atendimento, mesmo com os constantes pedidos de ajuda e relatos de dor intensa que ela fazia à equipe do hospital. Além disso, segundo relata, quando finalmente foi atendida, o médico cometeu assédio sexual contra ela, tocando-a de forma inapropriada.<br /><br />Victoria disse que a repercussão do caso de violência em São João do Meriti a fez ter sentimentos conflitantes. &#8220;[A repercussão é] Positiva, porque pode ser que a justiça seja feita. E negativa, porque é muito difícil mexer nessa ferida.&#8221;<br /><br />Assim como Victoria, Fernanda Wartha Gripa relata que também foi obrigada a esperar atendimento enquanto sentia fortes dores. &#8220;Eu comecei a implorar para as enfermeiras, eu berrava que precisava de ajuda. Fiquei duas horas berrando.&#8221;, contou. Ela também contou ter percebido uma série de erros no prontuário e desinteresse de parte da equipe médica, inclusive em exames pré-natal do bebê, o que também pode ser considerado violência obstétrica.<br /><br /><strong>Episiotomia</strong><br /><br />Episiotomia: entenda o que é a prática citada em caso de violência obstétrica<br /><br />Outro procedimento que é questionado é a episiotomia, que consiste em aumentar a abertura vaginal por meio de um bisturi para facilitar a saída do bebê. Nas legislações estaduais que mencionam a prática, recomenda-se que ela seja utilizada apenas em casos imprescindíveis, quando há risco para mãe ou para o bebê caso o procedimento não seja feito.<br /><br />Para o Ministério da Saúde, ela não deve ser realizada de rotina, “porém, de forma restrita, sempre antes avaliando seus riscos, após rigorosa avaliação médica, pode ser útil em situações excepcionais.”<br /><br />Para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), tanto a manobra de Kristeller como a episiotomia configuram violência obstétrica.<br /><br />“No contexto da saúde da mulher e da saúde reprodutiva são vivenciados agravos sérios que violam os direitos da mulher”, disse o Cofen, em nota.<br /><br />Já a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) é contra o uso do termo &#8220;violência obstétrica”.<br /><br />“Trata-se de uma expressão criada com evidente conotação preconceituosa que, sob o falso manto de proteger a parturiente, criminaliza o trabalho de médicos e enfermeiros na nobre e difícil tarefa de atendimento ao parto”, disse a Febrasgo.<br /><br />Sobre a episiotomia, a Febrasgo defendeu que ela pode ser essencial em alguns casos.<br /><br />“Desta maneira, incluir a episiotomia no rol dos procedimentos de ‘violência obstétrica’ não é apenas injusto com os(as) parteiros(as), mas perigoso para mulheres e bebês”, se posicionou.<br /><br /><strong>Manobra de Kristeller</strong><br /><br />A manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, quando mencionada pelas leis estaduais, não é recomendada.<br /><br />Trata-se de um procedimento que gera dor e desconforto para a mãe, podendo causar lesões ao bebê. Ele já foi banido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).<br /><br /><strong>Exame de toque</strong><br /><br />As leis estaduais que tratam do exame de verificação de dilatação cervical, o exame de toque, recomendam que ele não seja feito de forma indiscriminada ou por vários profissionais. Segundo a OMS, o recomendado é uma vez a cada quatro horas.<br /><br />Respeito ao desejo da parturiente<br /><br />Todas as legislações estaduais sobre o tema dizem que ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança, é violência obstétrica.<br /><br />Os desejos dela sobre o parto, seja quanto a posição e a medicação, devem ser respeitadas, observando os riscos para o bebê e para a mãe.<br /><br /><strong>Legislação estadual</strong><br /><br />No Brasil, 8 estados e o Distrito Federal têm leis que tratam explicitamente de violência obstétrica, seja em leis específicas, seja em leis mais gerais sobre violência contra mulheres, como é o caso de Santa Catarina.<br /><br /><strong>São eles:</strong><br />Distrito Federal<br />Goiás<br />Mato Grosso do Sul<br />Minas Gerais<br />Paraná<br />Pernambuco<br />Rondônia<br />Santa Catarina<br />Tocantins<br /><br />Outros 10 não usam a expressão &#8220;violência obstétrica&#8221;, mas têm legislações que tratam de parto humanizado; alguns desses dispositivos legais incluem exemplos de práticas recomendadas e não indicadas.<br /><br /><strong>São eles:</strong><br />Acre<br />Alagoas<br />Amazonas<br />Ceará<br />Mato Grosso<br />Paraíba<br />Piauí<br />Rio de Janeiro<br />Roraima<br />São Paulo<br /><br />Os estados que contam com leis específicas sobre o tema incluem não apenas violências físicas contra a gestante, mas também outros tipos de ação ou omissão que causem sofrimento psicológico à gestante, como ofensas verbais e tratamento agressivo, por exemplo.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4053" src="https://quetudiz.com.br/wp-content/uploads/2022/07/adobestock-122834913.jpg" alt="" width="984" height="656" /></p>
<h6>No Brasil, ao menos 18 estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de legislação sobre violência obstétrica ou parto humanizado — Foto: Adobe Stock<br /><br /></h6>
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<div class="content-intertitle">
<h2>Direito a acompanhamento durante o parto</h2>
</div>
<p>A Lei Federal 11.108/2005, <a href="https://g1.globo.com/saude/noticia/2022/07/11/gestante-tem-direito-a-acompanhante-no-parto-entenda.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">conhecida como Lei do Acompanhante</a>, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/sus/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Sistema Único de Saúde</a> (SUS), seja da rede própria ou conveniada.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="33" data-block-id="62">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e <span class="highlight highlighted">a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde</span>.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="30" data-block-id="63">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O acompanhante é de escolha da gestante e pode ser o marido, a mãe, uma amiga ou amigo, ou qualquer pessoa de confiança, <span class="highlight highlighted">sem a necessidade de haver parentesco</span>.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="57" data-block-id="64">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Além da Lei do Acompanhante, outras duas resoluções asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: a Resolução Normativa RN 211/2010 da <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/ans/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">ANS</a> (Agência Nacional de Saúde Suplementa), órgão que regula os planos de saúde no país; e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/anvisa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Anvisa</a> (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="65" data-block-id="65">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A resolução da Anvisa estendeu o direito ao acompanhante também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares, deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher. Já a resolução da ANS dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes das gestantes.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links=""> Foto: Adobe Stock</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Fonte: g1 — Belo Horizonte</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
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